Sobrevivência impossível

Justiça de Goiás autoriza aborto de feto anencéfalo

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22 de dezembro de 2006, 6h00

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, autorizou o aborto de um feto anencéfalo (sem cérebro). Como decidiu em outros casos, o juiz levou em conta o fato de que é impossível a sobrevivência do feto. O pedido foi aceito na quarta-feira (20/12).

A mãe relatou que está grávida de aproximadamente 15 semanas e, durante um exame de rotina feito em 6 de novembro, foi diagnosticada má-formação intra-craniana do feto. Exame mais específico, feito dias depois, concluiu que se tratava de feto anencéfalo, diagnóstico confirmado numa terceira ultrassonografia.

Para autorizar a interrupção da gravidez, o juiz considerou que “está em evolução o pensamento jurídico para, em determinados casos, enquadrar o aborto eugenésico como aborto necessário”. De acordo com ele, se a lei permite o aborto necessário ou terapêutico, independentemente das condições de saúde do feto, seria razoável admitir a interrupção da gestação quando se verificar a impossibilidade da vida autônoma do feto.

Para o juiz, deixar de apreciar o pedido de interrupção da gravidez, sabendo que a prática de abortos clandestinos é maciça e foge ao controle do Estado, significaria estar indiretamente contribuindo ou pelo menos reforçando a idéia de que o único caminho viável é o do aborto clandestino.

Discussão

A questão do aborto de feto anencefálico está sendo discutida em uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal. Em meados de 2004, o ministro Marco Aurélio deferiu liminar na ADPF autorizando o aborto de feto anencefálico, mas a decisão monocrática foi, depois, cassada por maioria de votos em acatamento a proposta do ministro Eros Grau.

O julgamento do mérito da ação ainda não foi iniciado. Enquanto isso, Tribunais de todo o país têm decidido a respeito do tema — ora permitindo, ora negando autorização à interrupção de gravidez.

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