Pena ampliada

Estupro e atentado violento ao pudor são crimes distintos

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22 de dezembro de 2006, 15h48

Estupro e atentado violento ao pudor não são crimes da mesma espécie. Por isso, não podem ser entendidos como um crime único. Com esse entendimento, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu pedido do Ministério Público e reformou sentença de homem condenado por estupro e atos de atentado violento ao pudor contra três mulheres, em Caxias do Sul. A pena foi elevada de 13 anos para 28 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

As duas primeiras vítimas estavam juntas e foram violentadas no mesmo dia. Ele ofereceu carona para as mulheres e as levou para um local escuro. Dois meses depois, com o mesmo tipo de abordagem, estuprou outra mulher.

A Câmara considerou que estupro e atentado violento ao pudor não são crimes da mesma espécie e que não se trata de crime único. No entanto, o TJ entendeu ser possível a aplicação da continuidade delitiva entre infrações idênticas praticadas contra as duas vítimas, pois efetuadas nas mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução. Inviável, contudo, a aplicação da continuidade à terceira vítima, em razão de o lapso temporal entre os delitos ultrapassar 30 dias.

Por isso, a pena resultou em 28 anos e dois meses, calculados da seguinte forma: 7 anos e 7 meses por dois estupros, mais 7 anos e 7 meses por dois atentados violentos ao pudor (contra as duas vítimas); e 6 anos e 6 meses por estupro, mais 6 anos e 6 meses pelo atentado violento ao pudor (contra a terceira vítima).

Processo 70016850240

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