Motivos suficientes

Bancário acusado de matar mulher vai continuar preso, decide STJ

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22 de dezembro de 2006, 9h54

O bancário Paulo Eduardo Costa Steinbach, acusado de atropelar e matar a sua mulher, deve continuar preso. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. Steinbach foi preso em flagrante em 13 de novembro e teve a prisão preventiva decretada para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.

Os advogados do bancário já pediram a revogação da prisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O TJ-SC negou o pedido. No STJ, o ministro Gilson Dipp também rejeitou pedido de liminar. Na ocasião, o ministro ressaltou que tanto o STJ quanto o Supremo Tribunal Federal entendem que não cabe pedido de Habeas Corpus contra decisão de tribunal superior que rejeitou liminarmente o mesmo pedido. A única exceção é em casos de evidente e flagrante ilegalidade, sob pena de indevida supressão de instância.

Depois da decisão de Gilson Dipp, a defesa recorreu ao STF. O ministro Joaquim Barbosa também indeferiu o pedido de liminar.

Neste novo pedido ao STJ, a defesa alega constrangimento ilegal diante do fato de que o juiz da 3ª Vara Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não teria competência para processar a ação contra ele. Além disso, defende que não foi demonstrada de forma concreta a necessidade da prisão cautelar.

Para o ministro Barros Monteiro, não se verifica o constrangimento alegado. Ele entende que os motivos apresentados na decisão do TJ catarinense e no decreto de prisão são suficientes para fundamentar a decisão.

Após o recebimento das informações da Justiça catarinense, o processo será remetido ao Ministério Público Federal para a elaboração de parecer. Em fevereiro, retomados os julgamentos, o processo será apreciado pelo relator, ministro Gilson Dipp, que o levará à 5ª Turma.

HC 73.171

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