As partidas de futebol não poderão mais começar depois das 21h, em São Paulo, se o projeto de lei de autoria do vereador Tião Farias (PDSB) virar lei. A proposta foi aprovada pela Câmara de Vereadores e o texto passará pelo crivo do prefeito Gilberto Kassab.
Segundo o vereador, “é uma questão de bem-estar do cidadão, até de bom senso. Está cada vez mais raro ver famílias, crianças nos estádios”. Tião Viana levanta ainda o problema da falta de transporte e da questão da segurança dos torcedores.
O especialista em Direito do Esporte, Calor Miguel Aidar, espera que a prefeitura vete o projeto. Motivo: ele entende que a Câmara dos Vereadores não tem competência funcional para legislar sobre o horário da competição.
Aidar concorda com o fato de que marcar jogo após as 21 horas não é bom para os jogadores muito menos para os torcedores. No entanto, ressalta que a grande fonte de receita dos clubes deixou de ser a bilheteria e passou para a televisão.
Ele afirma que a televisão é que detém os direitos de exibição e que paga bem. Por isso, tem também o direito de escolher o horário de exibição, diz ele. “A novela traz mais audiência que futebol. Por isso, não interessa transmitir o jogo mais cedo”, analisa.
O advogado afirma que se a proposta for sancionada, a organização dos campeonatos vai deixar de marcar jogos na capital e passar para cidades próximas, como Campinas e Jundiaí. E no mesmo horário.
Para os jogos que forem marcados depois do horário previsto, a proposta prevê a cassação do alvará de autorização e a interrupção imediata do evento pelo órgão público competente. Os campeonatos oficiais que já tiverem começado poderão manter o horário definido.
Leia o texto do projeto
PL: 0511/06
Autor: TIÃO FARIAS
Sessão: 180-SO
D.O.M. de: 06/09/2006
Descrição:
““Dispõe sobre o horário de início da realização das partidas de futebol profissional nos estádios localizados no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º — As partidas de futebol profissional realizadas nos estádios localizados no Município de São Paulo não poderão ter início após às 21:00 horas.
Art. 2º — O descumprimento do disposto no “caput” do art. 1º desta Lei implicará na cassação do Alvará de Autorização e na interrupção imediata do evento pelo órgão público competente.
Art. 3º — Excepcionalmente, quando o interesse público, devidamente justificado, assim o exigir, a partida de futebol poderá ter início após o horário estabelecido no caput do artigo 1º desta Lei, desde que solicitado ao órgão responsável pelo Alvará de Autorização com a devida antecedência.
Art. 4º — As partidas de campeonatos oficiais já iniciados poderão manter o horário previamente estabelecido, vigendo esta Lei para os campeonatos oficiais que se iniciarem após a data de sua publicação.
Art. 5º — O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da sua publicação.
Art. 6º — As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, de agosto de 2006.
Às Comissões competentes”.