Requisitos ausentes

Acusado de matar a mãe tem pedido de HC negado no Supremo

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22 de dezembro de 2006, 13h01

O economista Roberto Alves Menezes, acusado de espancar a própria mãe até a morte, não conseguiu arquivar o inquérito policial que tramita contra ele. O ministro Ricardo Lewandowski negou o pedido de Habeas Corpus ajuizado pela defesa.

A defesa alegou que o inquérito, em que o acusado aparecia como único suspeito, foi arquivado em 1997 pela 5ª Vara Criminal de Niterói, Rio de Janeiro, por falta de provas.

Os advogados alegaram, ainda, que o Ministério Público solicitou o desarquivamento do inquérito, com base em depoimento do primo do acusado, que teria confirmado que a vítima havia sido espancada pelo filho e morreu. De acordo com o depoimento, o acusado teria forçado o casamento do pai, já em idade avançada, para beneficiar-se do recebimento de pensão da qual sua amante teria direito. O inquérito foi desarquivado e os autos encaminhados à Promotoria.

Para a defesa, o desarquivamento só poderia ocorrer se houvesse novas provas, conforme a Súmula 524 do STF – “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas”. Também alegou que o depoimento do primo do acusado já constava nos autos iniciais, não se configurando em nova prova que justificasse o desarquivamento. Os argumentos não foram aceitos.

O réu teve prisão preventiva decretada em 2002. A defesa ajuizou, sem sucesso, recurso na 1ª Câmara Criminal. Contra essa decisão, foi impetrado Habeas Corpus no STJ, que teve seu mérito negado.

No STF, o relator entendeu que estão “ausentes os pressupostos autorizadores para o deferimento da medida liminar pleiteada”. O ministro Lewandowski afirmou que, apesar de alegado pela defesa, não encontrou comprovação sobre a data da realização do julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.

Sobre a argumentação da defesa de que o desarquivamento do inquérito policial teria sido motivado por depoimentos que já constavam dos autos iniciais do inquérito, o relator concluiu que o desarquivamento “não se deu tão-somente em função das declarações do primo, mas que essas serviram como notícia de um novo quadro probatório”.

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