Saldo do STJ

Turmas do STJ julgaram mais de 230 mil processos em 2006

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21 de dezembro de 2006, 17h13

As seis turmas do Superior Tribunal de Justiça julgaram, juntas, mais de 230 mil processos. A campeã de julgamentos foi a 3ª Turma, responsável por apreciar matérias de Direito Privado, com mais de 48 mil processos julgados. Em segundo lugar, está a 4ª Turma, também encarregada de cuidar de temas do Direito Privado, que julgou 41 mil ações, seguida da 1ª Turma, que analisou 40 mil casos.

Somados os julgamentos das turmas, das seções e da Corte Especial, o saldo do STJ em 2006 é de 247.374 mil processos. O balanço consolidado até o dia 15 de dezembro registra 271.004 mil processos recebidos contra 214.869 mil em 2005. A estatística aponta, ainda, 247.941 distribuídos contra 212.194 mil em 2005.

É importante lembrar que de fevereiro a junho deste ano, a 2ª Turma, que juntamente com a 1ª Turma julga matérias de Direito Público, estava apenas com três ministros: João Otávio de Noronha, Eliana Calmon e Castro Meira. Em junho, a Turma ganhou o reforço o alagoano Humberto Martins, escolhido em lista triplice dos Tribunais de Justiça. E, em setembro, chegou o ministro Herman Benjamin, do Ministério Público de São Paulo. Mesmo com o desfalque, a 2ª Turma julgou 38 mil processos.

Alvo de críticas

Presidida pelo ministro João Otávio de Noronha, a 2ª Turma tem procedimentos peculiares em relação às outras e, por conta disso, chegou a ser alvo de críticas por alguns advogados. Um dos procedimentos adotados é a dispensa do relatório com o consentimento dos presentes. Outro mecanismo é a exposição, em sistema data show, do que está sendo apreciado. O alvo maior de críticas é a apresentação da ementa do caso julgado no telão da sala de sessão.

Segundo Noronha, o que é projetado na tela durante a sustentação não é o julgamento final. De acordo com ele, o resultado do julgamento só sai após o voto de cada ministro em colegiado e a proclamação final do presidente da Turma. Ele esclareceu, também, que o envio antecipado do voto do relator aos outros ministros é lícito e tem o objetivo de agilizar os julgamentos. “Não há julgamento prévio aqui nesta turma e quem acompanha nosso trabalho sabe disso”, disse.

A advogada tributarista, Juliana Rossi Prado, do escritório Leite, Tosto e Barros, afirma que os procedimentos da 2ª Turma são inovadores e permitem mais transparência. “O fato de o relator levar o voto pronto e a ementa aparecer no data show, não significa que o ministro não possa mudar de posição depois da sustentação oral do advogado. Depois de sustentação, já vi até o relator pedir para tirar o processo de pauta para estudar melhor o caso”, diz ela.

Além dos ministros Herman Benjamin e Humberto Martins, o STJ ganhou neste ano mais dois novos ministros. O paulista Massami Uyeda, que veio do Tribunal de Justiça de São Paulo e Maria Thereza Moura, advogada criminalista selecionada em lista sêxtupla vinda da OAB.

Massami assumiu vaga na 4ª Turma, ao lado dos ministros Quaglia Barbosa, Cesar Asfor Rocha e Aldir Passarinho Júnior e Jorge Scartezzini. E Maria Thereza Moura assumiu a cadeira na 6ª Turma — que se dedica a decidir matérias de Direito Penal e Previdenciário — composta pelos ministros Paulo Medina, Nilson Naves, Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti.

Julgamentos

Neste ano, as duas Turmas de Direito Penal e Previdenciário do STJ, 5ª e 6ª, julgaram respectivamente 33.270 e 33.719 processos. Na 5ª Turma, composta pelos ministros, Arnaldo Esteves Lima, Felix Fisher, Gilson Dipp e Laurita Vaz, a maior parte dos julgados foram Habeas Corpus, pedidos que praticamente dobraram neste ano comparado ao anterior.

Dos julgamentos deste ano na 5ª Turma, algumas decisões de relevância nacional podem ser destacadas. O colegiado considerou, por exemplo, que é nula prova obtida por escuta ilegal de telefone e que somente o juiz da causa pode autorizar, sob segredo de justiça, interceptação de conversa por telefone. Uma decisão que restringe a violação do direito constitucional à privacidade e à intimidade.

Outro debate na 5ª Turma que ganhou destaque foi o entendimento de que a posse de telefone celular por detento dentro dos presídios não pode ser caracterizada como falta grave, uma vez que não consta da lista de faltas graves previstas na Lei de Execuções Penais. Considerou, ainda, que lei estadual só tem o poder de especificar faltas leves e médias.

A 6ª Turma também atuou em casos importantes. Julgou os Habeas Corpus impetrados pelas defesas de Suzane von Richthofen e dos irmãos Cravinhos, condenados pelo assassinato do casal Manfred e Marísia von Richthofen; de Edinho, filho de Pelé, acusado de associação ao tráfico de drogas e da ex-secretária Fernanda Somaggio, acusada de extorquir o publicitário Marcos Valério de Souza.

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