Demitidos pelo Collor

Sindicato dos Correios pede readmissão de servidores

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21 de dezembro de 2006, 6h00

O Sindicato dos Trabalhadores de Empresas de Correios e Telégrafos (ECT), em Pernambuco, quer que 16 funcionários demitidos no governo Collor possam se readmitidos. Para isso, apresentou ao Supremo Tribunal Federal Ação Cautelar para que seja concedido efeito suspensivo à Recurso Ordinário no Superior Tribunal de Justiça.

O sindicato pediu Mandado de Segurança ao STJ, mas o pedido foi negado. Os advogados, então, apresentaram Recurso Ordinário, que foi aceito, mas sem efeito suspensivo.

De acordo com o sindicato, 16 funcionários da ECT foram demitidos no período de 16 de março de 1990 a 30 de setembro de 1992. Em 1994, a Lei 8.878 concedeu anistia a servidores públicos, empregados da administração publica federal, empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, exonerados, demitidos ou dispensados em função de reforma administrativa levada a efeito no governo Colllor.

Para regulamentar a lei, foi editado o Decreto 1.153/94, dispondo sobre a constituição e funcionamento da Comissão Especial de Anistia e de Subcomissões Setoriais de Anistia. Uma Subcomissão Setorial no âmbito da ECT autorizou a readmissão dos funcionários, no período de setembro de 1994 a janeiro de 1995.

De acordo com o sindicato, a Portaria Interministerial 372/02, dos ministros de estado da Fazenda, das Comunicações e do Planejamento, Orçamento e Gestão, anulou as decisões da Subcomissão Setorial da ECT, alegando que foram proferidas em desacordo com a Lei 8.878/94. Os 16 funcionários foram, então, novamente demitidos.

Por isso, os advogados recorreram à Justiça. No pedido de Mandado de Segurança feito ao STJ, argumentaram que a lei que anistiou os funcionários é de 1994 e a Portaria Interministerial veio só em 2002. De acordo com os advogados, a anistia foi anulada depois de cinco anos, ou seja, após a decadência do direito de anular estes procedimentos.

A relatora no Supremo é a ministra Cármen Lúcia.

AC 1.499

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