Máfia das ambulâncias

Nilo Capixaba não consegue suspender processo na Câmara

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21 de dezembro de 2006, 14h10

O deputado federal Nilton Capixaba (PTB-RO) não conseguiu que o Supremo Tribunal Federal suspendesse a apresentação, leitura, discussão e votação do relatório e parecer de um processo que tramita contra ele no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. O procedimento está marcado para esta quinta-feira (21/12). O pedido de liminar em Mandado de Segurança foi negado pela ministra Ellen Gracie, presidente do STF.

O deputado é acusado de ter participado da máfia das ambulâncias, O argumento da defesa é de que o ato é ilegal e ofendeu o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório. Isso porque o conselho cancelou um novo depoimento de Darci José Vedoin, acusado de propor aos deputados emendas ao orçamento para a compra superfaturada de ambulâncias, sem apresentação de motivo fundamentado.

A defesa destaca que Darci Vedoin precisava ser ouvido para poder demonstrar que o acusado nunca fez qualquer exigência de vantagem pecuniária sobre as emendas apresentadas visando a compra de ambulâncias.

A ministra Ellen Gracie, entretanto, destacou que o relator do processo na Câmara Federal, deputado Antônio Carlos Mendes Thame, rejeitou o pedido requerido para que Darci Vedoin fosse ouvido e acareado por entender que o procedimento retardaria o processo.

Ellen Gracie considerou, ainda, que as alegações da defesa foram “fundadas em meras conjecturas, suposições ou inferências, sem que tenha trazido aos autos qualquer prova que evidencie o cerceamento do seu direito de defesa”. E que teria sido necessária análise das provas pré-constituídas, o que não foi feito.

MS 26.313

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