Morte em racha

Médico condenado por homicídio aguarda recurso em liberdade

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21 de dezembro de 2006, 6h00

O médico Ademar Pessoa Cardoso, condenado por homicídio qualificado por ter participado de um “pega” com motorista de outro automóvel, em Minas Gerais, conseguiu liminar para aguardar em liberdade o julgamento do mérito do pedido de Habeas Corpus. A liminar foi concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

Ele entrou com ação no STF contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu parte do pedido apenas para que o réu ficasse em liberdade até o julgamento dos Embargos de Declaração.

O Ministério Público estadual denunciou o médico como co-autor do crime de homicídio qualificado por ter participado de um racha e provocado acidente que resultou na morte de cinco pessoas. Ademar Pessoa Cardoso foi condenado pelo Tribunal do Júri mineiro a 12 anos e nove meses de reclusão pela prática dos homicídios.

O Tribunal do Júri concedeu o direito de o médico apelar em liberdade. A decisão foi tomada porque o médico ficou solto durante todo o processo. No entanto, a segunda instância recomendou que fosse expedida guia para execução penal e o mandado de prisão. O Ministério Público estadual não recorreu da sentença. A defesa interpôs recurso no próprio TJ, que negou o pedido e manteve a condenação de primeira instância. Foi expedido também o mandado de prisão.

A defesa entrou com pedido de Habeas Corpus no STJ. A liminar foi parcialmente deferida. O caso chegou ao Supremo. O ministro Gilmar Mendes assegurou ao réu o direito de permanecer em liberdade até a apreciação do mérito do HC impetrado no STJ.

HC 90.229

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