Fronteiras empresariais

Comissão libera circulação de empresas na União Européia

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21 de dezembro de 2006, 14h33

Na sequência de um acórdão do Tribunal Europeu de Justiça proferido contra o Estado britânico e a favor do grupo empresarial Marx & Spencer, a Comissão Europeia determinou que os Estados-Membros que permitem a utilização do lucro consolidado como base de cálculo da tributação de grupo de sociedades, terão de manter esta mesma postura quando as participantes do grupo forem instaladas em outro país europeu.

A CE pretende terminar com a imposição de regras fiscais que impeçam a livre circulação de empresas no mercado único europeu, combatendo especialmente a imposição de carga tributária mais pesada a empresas que se desloquem de um país-membro para outro (os chamados “impostos de saída”) e a discriminação das regras de dedução de prejuízos por grupos de sociedades.

No que se refere ao caso do grupo Marx & Spencer, que inspirou a linha dura assumida pela Comissão, a autoridade fiscal britânica proibiu que os prejuízos acumulados por filiais da Marx & Spencer em outros países, como França, Bélgica e Alemanha, fossem deduzidos, enquanto as empresas com sede e filiais em solo britânico podem fazer isso.

O Tribunal de Justiça Europeu decidiu a favor do grupo, condenando o governo britânico por prática discriminatória e violação da liberdade de estabelecimento na União Européia.

Portugal, país em que o regime fiscal é muito semelhante ao britânico, deve abrir os olhos: a apuração consolidada do lucro tributável no país é apenas permitida quando a sede bem como as afiliadas funcionam no território português. Além disso, está prevista a imposição de impostos de saída. Ou seja, se uma empresa se deslocar de Lisboa para o Porto, ela é tributada como sempre. Se entretanto escolher Madrid, por exemplo, seria penalizada podendo até chegar a a sofrer dupla tributação.

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