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Prática de prender manifestantes em Nova York é ilegal

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20 de dezembro de 2006, 14h02

A pratica de deixar uma noite na prisão as pessoas detidas em manifestações públicas, adotada pela cidade de Nova York a partir de 2001, viola direitos constitucionais dos cidadãos.

A decisão foi tomada por um júri de oito pessoas, nesta terça-feira (19/12), que entendeu que os manifestantes deveriam receber apenas uma notificação, marcando data para se apresentar formalmente a um juiz. As informações são do site FindLaw

A sentença foi dada em ação apresentada por 350 manifestantes, presos quando participavam de protesto contra o assassinato do imigrante da Guiné, Amadou Diallo. Diallo foi morto pela polícia que disparou 41 tiros contra ele. Dezenove acertaram o alvo.

Após três semanas de julgamento, o júri concluiu que a cidade de Nova York violou a 1ª Emenda Constitucional, que garante a liberdade de expressão. Entendeu também que houve violação da 14ª emenda, que garante a qualquer cidadão o devido processo legal antes que lhe seja aplicada alguma restrição de direito.

A ordem de prisão de manifestantes vigorou entre maio e julho de 2001 de maneira formal. O júri entendeu, contudo, que a cidade não violou a Constituição, entre abril de 1999 e abril de 2001, quando, apesar de passar a prender manifestantes, a prática não foi formalizada.

Dentre os manifestantes presos, estavam pessoas famosas como os reverendos Jesse Jackson e Al Sharpton, o ex-prefeito David Dinkins e os atores Danny Glover, Susan Sarandon e Timothy Hutton.

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