Corte Interamericana

Brasil não violou direitos em caso de morte de advogado

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20 de dezembro de 2006, 13h54

A Corte Interamericana de Direitos Humanos concluiu que o Brasil não violou os direitos à proteção e às garantias judiciais consagrados na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) no caso da morte do advogado Gilson Nogueira de Carvalho, assassinado em 20 de outubro de 1996, na cidade de Macaíba, Rio Grande do Norte. O objetivo da ação era condenar o país pela falta de investigação, captura, julgamento e condenação dos responsáveis pelo homicídio do advogado. A ação foi arquivada.

O processo foi ajuizado em janeiro de 2005 pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, organismo internacional vinculado à OEA – Organização dos Estados Americanos. Na ação, a Comissão alegou que os autores do delito não foram punidos, em virtude da ineficiência do Estado na investigação do crime e na persecução penal dos suspeitos.

A Advocacia-Geral da União contestou a ação em junho de 2005. A AGU negou a violação de direitos humanos, demonstrando que o Estado realizou uma investigação séria e imparcial do homicídio de Gilson Nogueira. Enfatizou, ainda, a complexidade da investigação, tendo em vista as múltiplas versões do crime e os inúmeros suspeitos. Por fim, sustentou que a ausência de condenações penais não significa violação à garantia fundamental do devido processo legal porque o Estado empenhou-se ao máximo para elucidar o delito.

A Corte Interamericana acolheu os argumentos da defesa brasileira apresentada pela AGU. Declarou que compete aos tribunais brasileiros o exame dos fatos e das provas apresentadas nas ações penais que tramitam internamente. Por fim, determinou o arquivamento da ação.

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