Um só patrão

Membros do MP não podem ocupar cargo fora da instituição

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20 de dezembro de 2006, 18h01

Fora o exercício do magistério no período de 20 horas-aula por semana, os membros do Ministério Público estão impedidos de exercer qualquer outra atividade fora da instituição. Nesta segunda-feira (18/12), em votação apertada de sete votos a seis, o Conselho Nacional do Ministério Público rejeitou proposta de resolução que permitia o exercício de cargo fora do MP, desde que de alta relevância e pertinência com as funções de origem.

A proposta do conselheiro Ernando Uchôa Lima alterava a Resolução 5 do próprio Conselho que, em março deste ano, proibiu os membros do MP de todo o país — que ingressaram na carreira depois da Emenda Constitucional 45 (Reforma do Judiciário), de 2004 — de exercer atividade político-partidária ou qualquer outra função pública, salvo a de magistério.

Caso a alteração fosse aprovada, na forma como foi proposta, os procuradores e promotores ficariam liberados para exercer cargos fora do Ministério Público, desde que fossem no primeiro escalão da administração dos Estados e Distrito Federal ou da administração municipal em capitais, ou ainda no primeiro ou segundo escalão da Administração Federal.

Como foi rejeitada a proposta, fica mantida a Resolução 5 que deu prazo até o fim deste ano para que todos os ocupantes de cargos ou funções fora do Ministério Público retornem ao exercício de suas funções institucionais ou dêem baixa no MP.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Nicolau Dino, achou acertada a decisão do Conselho, uma vez que, na sua opinião, a proposta do conselheiro Uchôa Lima é incompatível com a Constituição de 88. “A Constituição proíbe que membros do MP, que ingressaram na carreira após 1988, venham a exercer cargos na administração pública”, explica Dino.

Há 10 anos, o Conselho Superior do Ministério Público Federal firmou entendimento de que apenas aqueles membros da instituição que ingressaram antes da Constituição de 88 poderiam exercer cargos fora do MP.

O conselheiro Paulo Prata, que votou pela aprovação da nova resolução, pensou em fazer uma concessão para os membros que já se encontrassem investidos em cargos públicos de primeiro escalão para a nova legislatura. Por outro lado, o conselheiro ponderou que a definição do assunto caberia ao Supremo Tribunal Federal.

“Melhor seria, ao invés de o CNMP cercear uma atividade que já se encontrava sendo exercida por membros da instituição em secretarias de Estado, que a questão fosse submetida à apreciação do Supremo, a quem como instância máxima cumpriria a decisão a cerca do que na verdade aflui da norma constitucional enfocada”, explica Paulo Prata.

Na ocasião em que foi discutida a Resolução 5, o Conselho deu prazo até 31 de dezembro do corrente ano para que os membros da carreira — que ingressaram no MP após a Constituição de 88 e acumulam funções — deixem os cargos que mantém fora da instituição.

Antes do vencimento deste prazo, promotores e dirigentes de estados procuraram a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) para que a situação fosse resolvida sem que ninguém precisasse abandonar cargos. A partir daí, a Conamp procurou o CNMP e o pedido foi distribuído ao conselheiro Uchôa Lima que propôs a nova resolução, liberando cargos fora da instituição.

A conselheira Janice Ascari, que votou contra a nova Resolução, declarou na própria sessão de votação do tema que, caso aprovada a nova regra, ela encaminharia uma representação ao procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, recomendando que ele levasse ao STF uma Ação Direita de Inconstitucionalidade contra a medida.

Janice argumenta primeiramente que a Constituição é clara e proíbe cargos fora da instituição tanto para membros do Ministério Público, quanto para a magistratura. A procuradora regional da República em São Paulo argumenta também que enquanto alguns membros estão afastados da instituição para cumprir outras funções, o cargo no MP fica trancado e sem possibilidade de ser ocupado por outra pessoa. “Nós já temos uma deficiência crônica de pessoal. Então, o interessado em ocupar outro cargo, que se exonere e siga outro rumo”, afirma Janice Ascari.

Procurado pela revista Consultor Jurídico, o presidente da Conamp, José Carlos Cosenzo, disse que por enquanto cada membro do Ministério Público, que esteja exercendo cargo paralelo, deve agir individualmente para garantir perante o Supremo Tribunal Federal seus cargos na administração pública. Ele disse, ainda, que a Conamp vai analisar a questão na segunda quinzena de janeiro de 2007, quando o conselho deliberativo da entidade se reúne.

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