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Juízes não se submetem ao Estatuto do Desarmamento

20 de dezembro de 2006, 6h00

Por Redação ConJur

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Juízes não têm de se submeter às regras do Estatuto do Desarmamento e podem renovar a autorização para porte de arma sem atender às exigências da lei. A decisão é do juiz Enio Laércio Chappuis, da 26ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo.

A sentença de Chappuis confirma liminar em Mandado de Segurança concedida em agosto à Associação dos Juizes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) e à Associação dos Magistrados do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV).

Segundo o juiz, a autorização do porte legal de arma de fogo encontra-se regulamentado pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O entendimento é o de que o Estatuto do Desarmamento (Lei Ordinária 10.826/03) não pode alterar disposições de lei complementar — a Loman.

A decisão vale apenas aos associados das duas entidades. De acordo com o juiz, seus colegas estão dispensados de fazer testes psicológicos e de capacidade técnica, e da revisão periódica do registro.