Perda de verba

Justiça Eleitoral suspende fundo partidário de dez partidos

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19 de dezembro de 2006, 17h35

Dez partidos ficarão sem receber fundo partidário no próximo ano. PPS, PV, PAN, PTN, PST, PSL, PSDC, PRTB, PCB e PCO tiveram as prestações de contas rejeitadas ou consideradas não aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Até novembro de 2007, ficam sem receber os repasses do fundo o PPS e o PCB. Ficarão sem receber as cotas respectivas até outubro de 2007 PSL, PSDC e PRTB. A pena de suspensão do PV vai até janeiro de 2007.

O PCO está com o fundo suspenso desde 2005 porque ainda não apresentou as contas referentes a esse exercício.

O partido político é obrigado a enviar à Justiça Eleitoral o balanço contábil do exercício concluído até o dia 30 de abril do ano seguinte, todos os anos. Em 2006, os ministros do TSE julgaram 27 processos de prestação de contas partidárias referentes a exercícios anteriores. Desse total, 15 foram aprovadas, nove rejeitadas e três consideradas não prestadas.

A pena para a rejeição das contas ou para a falta de prestação é a suspensão do repasse das cotas do fundo partidário pelo prazo de 12 meses, a contar da publicação da decisão no Diário da Justiça (art. 37 da Lei 9.096/95 e art. 25 da Lei 9.504/97).

Em 2006, o orçamento destinou R$ 117,8 milhões ao fundo partidário, para ser distribuído entre 29 partidos com estatutos registrados no TSE.

Contas rejeitadas ou não-prestadas

As legendas que tiveram contas rejeitadas pelo TSE, referentes a vários exercícios, foram as seguintes: PV, PPS, PSDC, PSL, PCB e PRTB. Todas as contas rechaçadas referem-se a exercícios anteriores a 2005. No caso do PPS, tratam-se das contas de 2002. Quanto ao PV, foram desaprovadas as contas relativas a 1998. O PSDC não teve aceitas as contas de 2000, 2001 e 2003. O PSL teve refutadas as contas de 2000 e 2004. Do PCB e do PRTB, foram rejeitadas as contas referentes a 2003.

Os partidos que não prestaram as contas, segundo entendimento da corte, foram o PST (relativo ao ano de 2003) e o PTN (anos de 2004 e 2005).

O balanço contábil do diretório nacional da legenda deve ser enviado ao TSE; o dos órgãos estaduais, aos Tribunais Regionais Eleitorais; e o dos órgãos municipais, aos juízes eleitorais. Os balanços são publicados na imprensa oficial e, onde ela não houver, devem ser fixados nos cartórios eleitorais.

Gastos em campanhas eleitorais

As prestações de contas devem conter a relação dos valores provenientes do fundo partidário e em que foram aplicados; a origem e o valor das contribuições e doações; e a relação detalhada das receitas e despesas (artigo 33 da Lei 9.096/95).

O balancete anual também deve especificar os gastos de caráter eleitoral, com a indicação e comprovação das despesas com programas no rádio e na televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha.

Balancetes mensais

Além das prestações anuais, a lei também obriga que, em ano de eleições, a legenda encaminhe balancetes mensais à Justiça Eleitoral durante seis meses: nos quatro meses anteriores e nos dois meses após o pleito.

Dos 29 partidos, apenas quatro apresentaram todos os seis balancetes em 2006: PDT, PFL, PCdoB e PHS.

Outras 17 legendas não apresentaram nenhum dos seis balancetes: PT, PSDB, PL, PSOL, PTC, PSC, PMN, PRONA, PTdoB, PSTU, PCB, PRTB, PSDC, PCO, PTN, PAN e PSL.

A obrigação busca assegurar a publicidade e a transparência das contas partidárias, com maior ênfase em ano eleitoral. Mas o dispositivo não prevê punição para quem descumprir a regra (artigo 32, parágrafo 3º, da Lei 9.096/95).

Recursos do fundo partidário

A lei partidária diz que os diretórios dos partidos precisam discriminar as despesas feitas com recursos do fundo partidário, para que a Justiça Eleitoral possa fazer o controle sobre a correta aplicação dessa receita (artigo 44, parágrafo 1º, Lei 9.096/95).

Os recursos do fundo devem ser aplicados na manutenção das sedes e serviços do partido, como pagamento de pessoal, aquisição de mobiliário, computadores, entre outros; e, no mínimo, 20% devem ser aplicados na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de educação política.

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