Consultor Jurídico

Filho de Edemar Cid Ferreira deve continuar preso

19 de dezembro de 2006, 17h45

Por Redação ConJur

imprimir

Rodrigo Rodrigues de Cid Ferreira, filho de Edemar Cid Ferreira, ex-diretor do Banco Santos, vai permanecer preso. O ministro Paulo Gallotti, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou a liminar no pedido de Habeas Corpus ajuizado pela defesa.

Rodrigo Cid Ferreira foi condenado a 16 anos de reclusão por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. O objetivo era de que tivesse o direito de recorrer da sentença em liberdade. “Se ficou em liberdade durante todo o tempo (inquérito e processo), nunca sequer se cogitando da sua prisão cautelar, e não há fato novo indicativo para legitimá-la, a não ser, insista-se, a própria prolação da sentença, é porque sua ilegalidade é manifesta”, alegou a defesa. O mesmo pedido já foi negado pela segunda instância.

Paulo Gallotti destacou que não há como dar seguimento ao pedido. Segundo o relator, o STJ tem entendimento já firmado no sentido de que não cabe Habeas Corpus contra decisão de outro Tribunal que negou liminar, a não ser que seja demonstrada flagrante ilegalidade, o que não ocorre no caso.

O mesmo entendimento foi aplicado no julgamento do pedido de Habeas Corpus de Edemar. O banqueiro também teve sua solicitação de liberdade negada pelo Superior Tribunal de Justiça.

HC 72.873