Agenda tributária

Confira o calendário de obrigações tributárias de dezembro

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19 de dezembro de 2006, 15h36

Veja o Calendário de Obrigações IOB Thomson de janeiro de 2007 para o estado de São Paulo e a União (www.iob.com.br).

ICMS/SP – OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE

O contribuinte deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro carburante cuja operação tenha ocorrido com diferimento do lançamento do imposto com observância de programa de transmissão eletrônica de dados. O contribuinte obrigado a prestar essas informações por meio de transmissão eletrônica de dados deverá observar os seguintes prazos para o cumprimento dessa obrigação (Convênio ICMS no 3/1999, Cláusula décima sexta na redação dada pelo Convênio ICMS no 33/2005, Cláusula primeira e Ato Cotepe/ICMS no 42/2005):

a) TRR: 02.01.2007

b) contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR: nos dias 03 e 04.01.2007.

c) contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição: 05.01.2007

d) importador: nos dias 02, 03, 04 e 05.01.2007

e) refinaria de petróleo ou suas bases:

e.1) até o dia 13.01.2007, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases;

e.2) até o dia 23.01.2007, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes.

(Arts. 423-A e 424-A,na redação dada pelo Decreto no 49.910/2005 do RICMS-SP/2000, art. 20 da DDTT, Ato Cotepe no 42/2005 e Comunicado CAT no 52/2005)

Obs: Devido às datas de vencimentos serem diferenciadas, solicitamos que seja publicado todos os dias, para que os contribuintes não percam o prazo de vencimento conforme a categoria.

DIA 2

Previdência Social (INSS) – Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência setembro/2006, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço.

Produção Rural – Recolhimento – Veja os arts. 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X, todos da Lei no 8.212/1991.

• Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

DIA 4

IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31.12.2006, incidente sobre rendimentos de:

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;


b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 3º decêndio de dezembro/2006 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres).

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 3º decêndio de dezembro/2006 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo).

IOF – Pagamento do IOF apurado no 3o decêndio de dezembro/2006:

– Operações de crédito – Pessoa Jurídica

– Operações de crédito – Pessoa Física

– Operações de câmbio – Entrada de moeda

– Operações de câmbio – Saída de moeda

– Aplicações financeiras

Factoring

– Seguros

– Ouro, ativo financeiro

DIA 4

ICMS/SP – CNAE´s – 15237, 15911 a 15954, 21105 a 21490, 23108 a 23302, 24112 a 24996, 25216 a 25291, 26204, 27138 a 27413, 27499 a 27529, 28118 a 28215, 28312 a 28991, 29130, 29157, 29246, 29254, 29513 a 29548, 29718 a 29963, 30112 a 30228, 31119 a 31410, 31518, 31810 a 31992, 32107 a 32301, 32905, 33103 a 33502, 33910 a 33944, 34100, 34207, 34509, 35114 a 35211, 35238, 35327 a 35912, 36927 a 36951, 36978, 36994, 40118 a 40142, 40207, 40304, 51217 a 51926, 60267 a 60291, 61115 a 61239, 62103 a 62308, 64114, 64122, 92215, 92223 e 92401.

ICMS/SP – Substituição Tributáriaálcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS no 3/1999); cimento (Protocolo ICM no 11/1985); refrigerante, cerveja, chope e água (Protocolo ICMS no 11/1991).

ICMS/SP – Substituição Tributáriacimento (Protocolo ICM no 11/1985);

ICMS/SP – Substituição Tributáriarefrigerante, cerveja, chope e água (Protocolo ICMS no 11/1991).

DIA 5

Salário de dezembro/2006 – Pagamento dos salários mensais.

Nota

O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salário aos trabalhadores.

13º salário/2006 – Salários variáveis – Pagamento do acerto da diferença da parcela do 13º salário/2006 para os trabalhadores que recebem salários variáveis, quando devido nesses casos.

Nota

Há quem entenda que, nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto no 57.155/1965, o prazo seja até o dia 10. Por medida de precaução, adotamos o menor prazo. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional que pode estabelecer prazo específico para pagamento do acerto da diferença do 13º salário dos trabalhadores que recebem salários variáveis.


FGTS – Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em dezembro/2006 aos trabalhadores.

Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) – Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em dezembro /2006.

Dia 8

DCTF Mensal – Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2006, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas (arts. 2º e 3º da IN SRF nº 583/2005):

a) cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00; ou

b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTFs relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00.

Dacon Mensal – Apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal (Dacon Mensal), relativo ao mês de novembro/2006, pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, inclusive aquelas que apuram o PIS-Pasep com base na folha de salários, desde que estejam obrigadas à entrega da DCTF mensal (arts. 2º e 8º, I, da IN SRF nº 590/2006 e art. 3º, § 1º, da IN SRF nº 669/2006).

Dacon Semestral – Apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Semestral (Dacon Semestral), relativo ao 1º semestre de 2006, pelas pessoas jurídicas não enquadradas na obrigatoriedade de apresentação mensal da DCTF.

Dia 9

ICMS/SP – Substituição Tributária – contribuinte enquadrado em código de CNAE-Fiscal que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição; energia elétrica (Convênio ICMS no 83/2000 – Cláusula terceira); fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS no 37/1994); pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS no 85/1993); tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS no 74/1994); veículo novo (Convênio ICMS no 132/1992); veículo novo de 2 rodas motorizado (Convênio ICMS no 52/1993).

Dia 10

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 3º decêndio de dezembro/2006 incidente sobre produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas), todos da TIPI.

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 3º decêndio de dezembro/2006 incidente sobre produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis).

IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2006, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.


Previdência Social (INSS) GPS – Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência de dezembro /2006.

• Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias.

Nota

Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS.

IRPJ/CSL/PIS/Cofins – Incorporações imobiliárias – Regime Especial de Tributação – Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em dezembro/2006 pelas incorporadoras que tiverem optado pelo Regime Especial de Tributação (RET), na forma da IN SRF nº 474/2004.

Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio – PJ – Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de dezembro /2006.

ICMS/SP – CNAE´s17213 a 17795, 18112 a 18228, 19313 a 19399, 26417, 26425, 35319 e 36960;

Fabricantes de telefone celular, latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF.

ICMS/SP – Industriais ou atacadistas de pequeno porte (art. 11, § 3o, das Disposições Transitórias, na redação dada pelo Decreto no 49.472/2005).

ICMS/SP – CNAE´S – 01112 a 01708, 02119 a 02135, 05118, 05126, 10006, 11100, 11207, 13102 a 13293, 14109 a 14290, 16004, 26913, 26921, 45110 a 45608, 50105, 50202, 50504, 51110 a 51195; 55131 a 55190, 55247, 60305, 63118 a 63401, 65102 a 65994, 72109 a 72907, 74110 a 74993, 85111 a 85324.

ICMS/SP – REMESSA INTERESTADUAL EM CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL – ENTREGA DE ARQUIVO ELETRÔNICO – Entrega pelo consignante à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, de demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias (RICMS-SP/2000, art. 474-A, inciso II).

Dia 15

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 1o decêndio de janeiro/2006 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres).

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 1o decêndio de janeiro /2006 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo).

IOF – Pagamento do IOF apurado no 1o decêndio de janeiro /2006:

– Operações de crédito – Pessoa Jurídica

– Operações de crédito – Pessoa Física

– Operações de câmbio – Entrada de moeda

– Operações de câmbio – Saída de moeda

– Aplicações financeiras

Factoring

– Seguros

– Ouro, ativo financeiro

IRRF Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10.01.2007, incidente sobre rendimentos de:

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.


Cofins – Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2006:

• Cofins – Entidades Financeiras e Equiparadas

• Cofins – Demais Entidades

• Cofins – Combustíveis

• Cofins – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária

• Cofins não-cumulativa (Lei nº 10.833/2003)

PIS-Pasep – Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro /2006:

• PIS-Pasep – Faturamento (cumulativo)

• PIS – Combustíveis

• PIS – Não-cumulativo (Lei nº. 10.637/2002)

• PIS-Pasep – Folha de Salários

• PIS-Pasep – Pessoa Jurídica de Direito Público

• PIS-Pasep – Entidades Financeiras e Equiparadas

• PIS – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária

Cide – Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2006:

• Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes.

• Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis)

Cofins/CSL/ PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003, arts. 30, 33 e 34), no período de 16 a 31.12.2006.

Cofins/PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças – Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº. 11.196/2005), no período de 16 a 31.12.2006.

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2006 incidente sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI (“outros cigarros”). Código Darf: 5110

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2006 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI).

Previdência Social (INSS) – Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência dezembro/2006 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador), bem como pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.

• Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

Previdência Social (INSS) – Contribuinte individual, facultativo e empregador doméstico – Opção pelo recolhimento trimestral – Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências outubro e/ou novembro e/ou dezembro (4º trimestre/2006), dos segurados contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo recolhimento trimestral e cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário mínimo, bem como do empregador doméstico que também tenha optado pelo recolhimento trimestral das contribuições (parte do doméstico e parte do empregador), cujo empregado a seu serviço tenha salário-de-contribuição igual ao valor de um salário mínimo, ou inferior nos casos de admissão, dispensa ou fração do salário em razão do gozo do benefício.


• Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

CNAE 64203

ICMS/SP – Substituição Tributária – sorvetes e acessórios, tais como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha (Protocolo ICMS no 45/1991).

ICMS/SP – ARQUIVO MAGNÉTICO – OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS – Remessa pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior (Convênio ICMS no 57/1995, e alterações posteriores, e Portaria CAT no 32/1996, na redação dada pela Portaria CAT no 92/2002).

ICMS/SP – ARQUIVO MAGNÉTICO COM REGISTRO FISCAL DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES REALIZADAS – CONTRIBUINTES DO SETOR DE COMBUSTÍVEIS – Os contribuintes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive solventes, as usinas e as destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive solventes, e os Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR) deverão enviar à Secretaria da Fazenda arquivo magnético com o registro fiscal de todas as operações e prestações realizadas a qualquer título no mês anterior (art. 1º da Portaria CAT nº 95/2003).

ICMS/SP – ARQUIVO MAGNÉTICO COM REGISTRO FISCAL DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES REALIZADAS – REVENDEDOR VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS E CONTRIBUINTES QUE ADQUIRIREM COMBUSTÍVEIS – O revendedor varejista de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo deverão enviar à Secretaria da Fazenda arquivo magnético com o registro fiscal de todas as operações e prestações realizadas a qualquer título, no mês anterior, com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível (art. 2 º da Portaria CAT nº 95/2003).

ICMS/SP – DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO ACUMULADO (DCA) – O estabelecimento que apropriar, receber em devolução, lançar excesso de reserva ou utilizar, por transferência, reincorporação ou compensação, crédito acumulado deverá apresentar à repartição fiscal da respectiva jurisdição, o Demonstrativo do Crédito Acumulado (DCA) (Portaria CAT nº 53/1996, alterada pelas Portarias CAT nºs 68/1996, 15, 38 e 71/1997, 71/1998 e 37/2000).

ICMS/SP – PRODUTOR – RELAÇÃO DAS ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS EM ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR – Para fins de utilização de créditos do ICMS, o produtor deve apresentar o citado documento à repartição fiscal a que estiver subordinado, com informações relativas ao mês anterior (Portaria CAT nº 17/2003).

ICMS/SP – COOPERATIVAS DE PRODUTORES RURAIS – DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO DE ICMS (DC) – APRESENTAÇÃO

Apresentação, por estabelecimento de cooperativa de produtores rurais, do Demonstrativo do Crédito de ICMS (DC) relativo ao período de 1º.04.2006 a 31.12.2006, nos termos do inciso III do art. 11 da Portaria CAT nº 99/2006 (Portaria CAT nº 99/2006, art. 8º e art. 11, III).


Dia 16

ICMS/SP – GIA ELETRÔNICA – A GIA Eletrônica relativa ao mês de referência dezembro/2006 deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), pelos contribuintes com o último dígito do número de inscrição estadual 0 e 1 (art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT no 92/1998, acrescentado pela Portaria CAT no 46/2000, na redação da Portaria CAT no 49/2001 e da Portaria CAT no 91/2002): Nota: Na hipótese de o dia do vencimento para apresentação indicado na tabela recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia (art. 20, parágrafo único, do Anexo IV da Portaria CAT no 92/1998, acrescentado pela Portaria CAT no 46/2000).

DIA 17

ICMS/SP – GIA ELETRÔNICA – A GIA Eletrônica relativa ao mês de referência dezembro/2006 deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), pelos contribuintes com o último dígito do número de inscrição estadual 2, 3 e 4 (art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT no 92/1998, acrescentado pela Portaria CAT no 46/2000, na redação da Portaria CAT nº 49/2001 e da Portaria CAT nº 91/2002): Nota: Na hipótese de o dia do vencimento para apresentação indicado na tabela recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia (art. 20, parágrafo único, do Anexo IV da Portaria CAT no 92/1998, acrescentado pela Portaria CAT nº 46/2000).

DIA 18

ICMS/SP – GIA ELETRÔNICA – A GIA Eletrônica relativa ao mês de referência dezembro/2006 deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), pelos contribuintes com o último dígito do número de inscrição estadual 5, 6 e 7 (art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT no 92/1998, acrescentado pela Portaria CAT no 46/2000, na redação da Portaria CAT nº 49/2001 e da Portaria CAT nº 91/2002): Nota: Na hipótese de o dia do vencimento para apresentação indicado na tabela recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia (art. 20, parágrafo único, do Anexo IV da Portaria CAT no 92/1998, acrescentado pela Portaria CAT nº 46/2000).

DIA 19

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 1 º decêndio de novembro/2006 incidente sobre produtos das posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e das posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas), todos da TIPI. Código Darf: 1097

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 1 º decêndio de novembro/2006 incidente sobre produtos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis). Código Darf: 0676

Informe de Rendimentos Financeiros – Fornecimento, pelas instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, do Informe de Rendimentos Financeiros relativo ao 4º trimestre/2006 aos seus clientes (pessoas jurídicas), exceto quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante com todas as informações previstas na IN SRF nº 578/2005.


Dia 19

ICMS/SP – GIA Eletrônia — A GIA Eletrônica relativa ao mês de referência dezembro/2006 deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), pelos contribuintes com o último dígito do número de inscrição estadual 8 e 9 (art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT no 92/1998, acrescentado pela Portaria CAT no 46/2000, na redação da Portaria CAT no 49/2001 e da Portaria CAT no 91/2002): Nota: Na hipótese de o dia do vencimento para apresentação indicado na tabela recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia (art. 20, parágrafo único, do Anexo IV da Portaria CAT no 92/1998, acrescentado pela Portaria CAT no 46/2000).

Dia 22

Previdência Social (INSS) – Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas – Informe de Rendimentos Financeiros – PJ – Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP no 13/2006 e na Medida Provisória no 303/2006.

• Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

Parcelamento especial da contribuição social do Salário-educação – Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE no 2/2006 e na Medida Provisória no 303/2006.

• Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

Simples – Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples), do valor devido sobre a receita bruta do mês de dezembro/2006. Código Darf: 6106

Previdência Social (INSS) Paes – Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei no 10.684/2003.

• Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

ICMS/SP – CNAE´s – 15431, 41009; 50300 a 50423, 52116 a 52795; 55212 a 55239, 55298, 60100 a 60224, 66117 a 66303, 67113 a 67202, 70106 a 70408, 71102 a 71404, 73105, 73202, 75116 a 75302, 80136 a 80993, 90000, 91111 a 91995, 92118 a 92134, 92312 a 92398, 92517 a 92622, 93017 a 93092, 95001 e 99007.

ICMS/SP – devido pelas Microempresas e empresas de pequeno porte – Lei nº 10.086/1998.

ICMS/SP – CNAE´s – 28223, 29114 e 29122, 29149, 29211, 29220, 29238, 29297 a 29408, 29610 a 29696.

DIA 24

IOF – Pagamento do IOF apurado no 2o decêndio de janeiro/2007:

– Operações de crédito – Pessoa Jurídica

– Operações de crédito – Pessoa Física

– Operações de câmbio – Entrada de moeda

– Operações de câmbio – Saída de moeda

– Aplicações financeiras


Factoring

– Seguros

– Ouro, ativo financeiro

IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.01.2007, incidente sobre rendimentos de:

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 2º decêndio de janeiro/2007 incidente sobre os produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres). Código Darf: 0668

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 2º decêndio de janeiro/2007 incidente sobre os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo). Código Darf: 1020

Dia 25

DCide – Combustíveis – Entrega da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e/ou Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins (DCide-Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de janeiro/2007.

DIA 25*

ICMS/SP – CNAE´s – 15113 a 15229, 15318 a 15423, 15512 a 15890, 17116, 17191, 19100 a 19291, 20109 a 20290, 22144 a 22349, 23400, 25119 a 25194, 26115 a 26190, 26301, 26492, 26999, 27421, 31429, 31526, 31607, 34312 a 34495, 35220, 35920, 35998, 36110 a 36919, 37109, 37206 e 60232 a 60259.

* Este vencimento fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente (26) no Município de São Paulo onde é comemorado o aniversário da Cidade.

Dia 31

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 2º decêndio de janeiro/2007 incidente sobre produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas), todos da TIPI. Código Darf: 1097.

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 2º decêndio de janeiro/2007 incidente sobre produtos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis) Código Darf: 0676.

IPI devido por ME ou EPP não optantes pelo Simples – Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro /2006 pelo contribuinte enquadrado como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), conforme definidas no art. 2o da Lei no 9.841/1999 e não optante pelo Simples (art. 202, V, do RIPI/2002). Códigos Darf: 0668, 1020 e 1097 (todos os produtos, com exceção de bebidas do Capítulo 22 e cigarros dos códigos 2402.20.00 e 2402.90.00)

IPI (DIF-Cigarros) – Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros), com informações do mês de dezembro/2006, relativas às obrigações tributárias do IPI, do PIS-Pasep e da Cofins, pelas empresas fabricantes de cigarros.


IPI (DIF-Bebidas) – Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à tributação de bebidas (DIF-Bebidas), com informações do mês de dezembro/2006, pelo estabelecimento matriz, independentemente de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês de referência, conforme IN nº 325/2003.

IPI – DNF – Apresentação do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) – Programa versão 2.0, pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados nos Anexos I e II da IN nº445/2004 e pelos produtores e importadores de biodiesel (IN nº 516/2005), com informações relativas ao mês de referência dezembro/2006.

IPI – Fabricante de produtos do Capítulo 33 da TIPI – Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes) com receita bruta no ano-calendário anterior superior a R$ 100 milhões, constantes do Anexo Único da IN SRF no 47/2000, referentes ao bimestre novembro/dezembro/2006, à Unidade da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio da matriz.

IPI (DIF-Papel Imune) – Entrega, via Internet, pelo estabelecimento da matriz, da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune), pelos fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, relativa ao trimestre outubro/novembro/dezembro/2006.

Cofins/CSL/PIS-Pasep- Retenção na Fonte- Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003, arts. 30, 33 e 34), no período de 1º a 15.01.2007.

Cofins/PIS – Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças – Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005), no período de 1º a 15.01.2007.

IRPJ – Apuração mensal – Pagamento do Imposto de Renda devido, no mês de dezembro /2006, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

IRPJ – Apuração trimestral – Pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido, no 4º trimestre de 2006, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

IRPJ – Renda variável – Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de dezembro /2006 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa. Código Darf: 3317

IRPJ/Simples – Lucro na alienação de Ativos – Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de dezembro /2006. Código Darf: 6297

IRPF – Carnê-leão – Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de dezembro /2006. Código Darf: 0190

IRPF – Lucro na alienação de bens ou direitos – Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de dezembro/2006 provenientes de:

a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional; Código Darf: 4600


b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira. Código Darf: 8523

IRPF – Renda variável – Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de dezembro /2006. Código Darf: 6015

IRRF – Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de dezembro/2006 pelos Fundos de Investimento Imobiliário, cujo fato gerador ocorreu em dezembro/2006 (art. 9º, § 3º, da IN SRF nº 25/2001).

CSL – Apuração mensal – Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de dezembro /2006, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.

CSL – Apuração trimestral – Pagamento da 1ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no 4º trimestre de 2006, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ, com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

Finor – Finam – Funres – Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de dezembro /2006, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa – art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios) Finor: 9017

Finam: 9032

Funres: 9058

Finor – Finam – Funres – Recolhimento da 1ª parcela ou parcela única do valor da opção com base no IRPJ devido, no 4º trimestre de 2006, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real – art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios). Finor: 9004

Finam: 9020

Funres: 9045

Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) – Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas, durante o mês de dezembro /2006, por pessoas físicas ou jurídicas.

Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido – Agências de Propaganda – Fornecimento, pelas Agências de Propaganda aos seus anunciantes, do “Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido” relativo ao ano de 2006 (art. 16 da IN SRF nº 670/2006).

Opção, mudança de enquadramento ou desenquadramento do Simples – Comunicação, à SRF, sobre opção, mudança de enquadramento ou desenquadramento do Simples, mediante apresentação da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), com a utilização do programa que se encontra à disposição dos interessados no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Refis/Paes/Simples (Lei no 10.925/2004) – Pagamento:

a) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis):

I – da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de dezembro/2006;

II – da prestação do parcelamento alternativo em até 60 prestações (acrescida de juros pela TJLP);

b) pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP;

c) pelas pessoas jurídicas enquadradas no Simples, optantes pelo parcelamento em até 60 prestações (Lei nº 10.925/2004).

PAEX 1 (Parcelamento Excepcional) – Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses), pelas (art. 1º da MP nº. 303/2006 e art. 6º, § 3º, I e II, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 002/2006):

a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples; e

b) demais pessoas jurídicas.

PAEX 2 (Parcelamento Excepcional) – Pagamento do parcelamento excepcional de débitos perante a SRF e PGFN, vencidos entre 1º.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (art. 8º da MP nº 303/2006, e art. 8º, § 4º, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 002/2006).


Notas

(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança – 3644).

(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.

PAEX 3 (Parcelamento Excepcional) – Pagamento do parcelamento excepcional de débitos perante a SRF e PGFN, vencidos até 28.02.2003 (opção em até 6 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (art. 9º da MP nº 303/2006).

Nota

No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código usual do tributo (exemplo: Cofins não cumulativo – 5856)

Contribuição Sindical (empregados) – Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em dezembro/2006. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.

Contribuição Sindical Patronal (empregador) – Recolhimento da contribuição sindical patronal às respectivas entidades de classe.

• Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.

Mapa de Avaliação Anual (SESMT/MTE) – Envio ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Mapa de Avaliação Anual com dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade.

Requerimento do 13º Salário – Requerimento, pelo empregado, do pagamento da 1ª parcela do 13º salário por ocasião de suas férias.

Previdência Social (INSS) Plano anual de ação de atividades – Apresentação ao INSS, pela pessoa jurídica de direito privado beneficiada com a isenção de que trata os arts. 206 e 207 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, do plano de ação das atividades a serem desenvolvidas durante o ano em curso, nos termos do § 2º do art. 209 do mesmo diploma legal.

Município de São Paulo

Dia 10

ISS – RECOLHIMENTO DO IMPOSTO – CONTRIBUINTES EM GERAL Pagamento do imposto relativo às prestações de serviço efetuadas no mês de dezembro/2006, bem como do imposto retido na fonte no referido mês (art. 80 do RISS, aprovado pelo Decreto nº. 44.540/2004). As diversas instruções para cálculo e recolhimento do ISS estão previstas na Portaria SF nº 14/2004.

ISS – PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS E SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS (TRIMESTRE – OUTUBRO/NOVEMBRO/DEZEMBRO/2006) – Recolhimento do imposto relativo ao trimestre outubro/novembro/dezembro/2006 pelos prestadores de serviços sob a forma de trabalho pessoal (profissional autônomo) e pelas sociedades de profissionais (sociedade uniprofissional) (art. 19, § 1º, do RISS – Decreto no 44.540/2004).

DIA 31

ISS – ENTREGA DA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES) – Entrega, pela Internet, da Declaração Eletrônica de Serviços (DES), versão 1.3, relativa ao mês de novembro/2006. Excepcionalmente, a transmissão do arquivo gerado em disquete poderá ser efetuada na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, situada no Vale do Anhangabaú, 206, ao lado da Galeria Prestes Maia (Portaria SF no 12/2004 e Portaria SF no 32/2006).

Dia 12.02.07

ICMS/SP – CNAE´s17213 a 17795, 18112 a 18228, 19313 a 19399, 26417, 26425, 35319 e 36960;

Fabricantes de telefone celular, latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF.

ICMS/SP – Industriais ou atacadistas de pequeno porte (art. 11, § 3o, das Disposições Transitórias, na redação dada pelo Decreto no 49.472/2005).

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