Concurso para cartório

CNJ suspende distribuição de serventias notariais e de registro

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19 de dezembro de 2006, 17h07

A distribuição de serventias notariais e de registro aos aprovados no concurso para cartório em Pernambuco está suspensa. O Conselho Nacional de Justiça acolheu pedido de um dos aprovados. Ele alegou que o Tribunal de Justiça de Pernambuco, ao convocar os aprovados a comparecerem em audiência pública para escolha das serventias extrajudiciais conforme ordem de classificação, não publicou a lista das serventias vagas.

De acordo com o edital de abertura do concurso, em 2002, seriam preenchidos os serviços notariais vagos ou que vagassem durante o prazo de validade do concurso. Em 2006, foi publicado apenas edital para a escolha dos aprovados. O candidato alega que, para fazer a escolha adequada, é preciso uma análise prévia das condições materiais e humanas da serventia da qual será titular.

Ao julgar o pedido, o conselheiro Douglas Rodrigues verificou que realmente não houve divulgação das serventias vagas. Com isso, entendeu que os princípios constitucionais da legalidade e da publicidade foram feridos. Ressaltou, ainda, que a informação sobre o faturamento dessas serventias é essencial para que os aprovados no concurso possam fazer as escolhas de acordo com seus interesses e conveniências pessoais.

A audiência fica suspensa até que o Tribunal de Justiça de Pernambuco informe quais são as serventias vagas.

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