Elementos concretos

Acusado de intermediar assassinato em Unaí tem liberdade negada

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19 de dezembro de 2006, 11h40

O empresário Hugo Alves Pimenta teve pedido de Habeas Corpus negado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Ele é acusado pelo Ministério Público Federal de ter intermediado a contratação dos pistoleiros que mataram, em janeiro de 2004, um motorista e três fiscais do Ministério do Trabalho em Unaí, Minas Gerais.

Segundo a acusação, documentos encaminhados à Polícia Federal apontam que os pistoleiros recebiam dinheiro em suas contas bancárias e com isso assumiam o crime. De acordo com a ordem de prisão, o empresário vem transferindo patrimônio para terceiros, o que poderia significar a preparação de sua fuga.

A defesa do empresário argumentou que houve ilegalidade em sua prisão em pelo menos três pontos: incompetência absoluta da seção judiciária de Belo Horizonte que a decretou, uma vez que a recém-criada seção de Patos de Minas tem jurisdição federal sob Unaí; ausência do requisito da segurança da aplicação da lei penal e ausência do requisito da garantia da instrução criminal. Após a prisão preventiva, decretada no dia 8 de junho, a defesa teve pedido de HC negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça.

Sobre os motivos da prisão preventiva do empresário, o ministro relator, Sepúlveda Pertence, verificou que ao contrário do que se alega na impetração, o decreto não partiu de meras presunções, mas da ponderação de elementos concretos.

Ele ressaltou, ainda, que não se trata de valer-se das informações do juiz para suprir omissões do seu decreto de prisão preventiva considerado inadmissível, mas sim de nelas esclarecer fundamentos já contidos na decisão questionada. Assim, o relator rejeitou o HC e foi acompanhado por unanimidade pelos ministros da Turma.

HC 89.849

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