Roubo milionário

Supremo nega liberdade a preso por assalto ao Banco Central

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18 de dezembro de 2006, 20h20

O Supremo Tribunal Federal rejeitou pedido de Habeas Corpus do comerciário Marcos de França, preso em flagrante com R$ 12,3 milhões que seriam parte do dinheiro furtado Banco Central em Fortaleza, em agosto do ano passado. A decisão foi da 2ª Turma.

A defesa de França alegou constrangimento ilegal, excesso de prazo em relação à prisão preventiva e pediu Habeas Corpus para que ele pudesse aguardar o julgamento em liberdade. O pedido foi negado.

O ministro Eros Grau, relator da matéria, entendeu que o comerciário deve permanecer preso pelo bem da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. O ministro relatou à Turma que o comerciário portava documentos falsos, tinha antecedentes criminais, inclusive com registros de fugas, e não possui endereço no distrito da culpa.

Marcos de França foi denunciado pelo Ministério Público por furto qualificado, formação de quadrilha, falsa identidade e uso de documento falso.

O assalto ao Banco Central em Fortaleza aconteceu em agosto do ano passado. A quadrilha arrombou o caixa-forte e fugiu com R$ 164 milhões por um túnel de 80 metros, escavado a partir de uma casa alugada a dois quarteirões de distância.

HC 89.863

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