Respeito à decisão

Lula sanciona Súmula Vinculante e Repercussão Geral nesta terça

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18 de dezembro de 2006, 22h00

A partir desta terça-feira (19/12), o Supremo Tribunal Federal já poderá discutir as regras para fazer uso da Súmula Vinculante e da Repercussão Geral do Recurso Extraordinário. As leis que regulamentam as duas ferramentas de contenção de processos, aprovadas no Congresso Nacional, devem ser sancionadas às 15 horas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Depois de sancionada a lei da Súmula, o STF precisará editar uma Emenda Regimental para regulamentar a lei e determinar as regras de seu funcionamento. De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o Supremo já tem seis súmulas prontas esperando a regulamentação do instrumento que virá com o projeto sancionado.

O Projeto de Lei 6.636/06 foi aprovado com sugestões dos ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso, do Supremo. Pelo texto aprovado, só poderão propor edição ou revisão de Súmula Vinculante o presidente da República, o procurador-geral da União, o Conselho Federal da OAB, o Congresso Nacional, o defensor público-geral da União, partido político com representação no Congresso, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, mesa da Assembléia Legislativa, governadores estaduais e os tribunais.

Decisões da administração pública contrárias à Súmula Vinculante só poderão ser questionadas direto no Supremo após o esgotamento das vias administrativas. O ministro Cezar Peluso — um dos mais engajados do STF no projeto que regulamentou a Súmula — informou que ainda não é o momento de revelar quais serão os primeiros temas a serem sumulados pelo Supremo.

O novo instrumento deverá ser usado em temas que implicam grande número de causas, com relevância jurídica, econômica e social. Sabe-se que questões sobre FGTS, base de cálculo da Cofins e progressão de pena em caso de crime hediondo, que movimentam centenas de processos todo ano na mais alta Corte de Justiça do país, serão algumas das primeiras a experimentarem a súmula com efeito vinculante.

“A Súmula vai permitir que casos de repetição sejam evitados. Só processos relacionados à pensão por morte temos mais de sete mil. Esperamos que a Súmula venha a ser útil nesses processos em massa”, disse Mendes.

No caso da Repercussão Geral, o instrumento dá ao STF a possibilidade de escolher o que vai julgar de acordo com a relevância do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico. Assim, os ministros poderão driblar a enxurrada de processos que recebe todos os anos – mais de 100 mil.

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