Constrangimento diário

AmBev é condenada a indenizar ex-funcionário por humilhações

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18 de dezembro de 2006, 10h16

Um ex-empregado da Companhia Brasileira de Bebidas (AmBev), submetido diariamente a humilhações e maus tratos, deve ser indenizado em R$ 70 mil. A indenização, fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, Sergipe, foi mantida pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros negaram o recurso da empresa, que tentava reduzir o valor da condenação.

O relator do processo no TST, o juiz convocado José Ronald Cavalcanti Soares, ressaltou que “a decisão baseou-se nos fatos e nas provas existentes nos autos, que constataram que o empregado foi submetido a imenso constrangimento”.

De acordo com o processo, o trabalhador foi admitido em 1998 e demitido em 2004. Foi auxiliar de promoção, de vendas e supervisor de comunicação. Na reclamação trabalhista, contou que todos os dias os empregados eram avaliados em duas reuniões — uma matinal e outra vespertina. Essa última era destinada à aplicação de punições a quem não atingia a meta da empresa.

O regulamento das chamadas “reuniões motivacionais” tinha como título “Universidade AmBev”. Métodos que os gerentes deveriam adotar: se as metas não fossem atingidas, o empregado era obrigado a fazer flexões, apoios e polichinelos até a exaustão. No caso, o empregado recebia a punição com o chefe pisando-lhe as costas. Depoimentos de outros empregados comprovaram que um dos supervisores portava arma de fogo e canivete militar de grande porte e chegou a dar tiros no emblema da empresa concorrente.

Segundo os depoimentos, era comum ao supervisor aplicar “safanões, tapas nas costas, gravatas e xingamentos nos empregados, forçando os demais a xingarem em coro, quando o empregado chegava atrasado”. Os funcionários punidos eram fotografados com os prêmios obtidos em forma de excrementos humanos. A foto era mantida no mural por um mês. Por suspeita de roubo, o supervisor submeteu o empregado, e alguns colegas, a revista íntima totalmente despidos sobre uma mesa.

Assim, o empregado entrou com ação trabalhista na 6ª Vara do Trabalho de Aracaju com pedido de reparação por danos. A Vara do Trabalho concluiu que houve assédio moral por parte da empresa, que determinava algumas metas inalcançáveis, condenando-a a pagar R$ 100 mil de indenização. “Não há dúvidas de que as atitudes adotadas caracterizam um procedimento lesivo à honra e à dignidade do empregado”, concluiu o juiz, apontando ofensa ao artigo 5º da Constituição, que assegura a inviolabilidade da honra e da vida privada.

Inconformada, a AmBev recorreu ao TRT-SE. Alegou que o pedido era “absurdo” e que as reuniões eram motivacionais e esporádicas. Afirmou que o fato de o empregado não atingir as metas só lhe reduzia o salário. Sustentou ainda que o valor da indenização estava acima dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade.

O TRT-SE negou as alegações e manteve a sentença que reconheceu a prática de assédio moral e conseqüente dano ao empregado, porém reduziu a indenização para R$ 70 mil. Segundo a decisão regional, o empregado “sofreu as referidas humilhações por um período contínuo de dois anos, pelo que se entende satisfatória a indenização pelos danos morais sofridos”. A decisão foi confirmada no TST.

AIRR 1370/2005-006-20-40.0

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