Trabalho escravo

Associações pedem aprovação de PEC sobre trabalho escravo

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18 de dezembro de 2006, 15h18

A Procuradoria-Geral do Trabalho espera a aprovação, ainda neste ano, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 438/2001) que prevê a expropriação de terras no caso de comprovação de exploração de trabalho escravo. O projeto tramita na Câmara dos Deputados desde 2001 e, agora, aguarda votação na pauta do Plenário.

A ansiedade da procuradora-geral do Ministério Público do Trabalho, Sandra Lia Simon, é dividida com a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), que também defenderam celeridade na aprovação da proposta.

Representantes das entidades estiveram reunidos, na manhã desta segunda-feira (18/12), na cerimônia de premiação inédita “Prêmio Combate ao Trabalho Escravo 2006” a trabalhos jornalísticos e de entidades na atuação contra o trabalho escravo no país.

De acordo com o presidente da ANPR, Nicolau Dino, a aprovação da PEC é importante para o combate ao trabalho escravo no país que ainda apresenta um déficit entre o número de trabalhadores escravos e libertados. Estimativas dão conta de que 25 mil trabalhadores rurais são escravizados anualmente contra 4 mil que são libertados.

“O Poder Público ainda não conseguiu romper o ciclo do trabalho escravo no país”, observa Nicolau Dino. De acordo com o presidente da ANPR, o trabalhador se torna presa fácil de falsas promessas por falta de oportunidade no mercado de trabalho. Para Dino, é preciso que haja uma medida de inserção social, o que ajudaria na prevenção do trabalho escravo.

A divulgação da “lista suja” é uma das medidas adotadas para combater o trabalho escravo. Desde de 2003, o Ministério do Trabalho vem divulgando a “lista suja” com nomes de empresas e empregadores flagrados mantendo trabalho escravo.

Nicolau Dino defende também outras medidas como a continuidade das fiscalizações, a aprovação da PEC 438/2001 e o boicote aos produtos oriundos de trabalho escravo. “Hoje, os empregadores que mantêm trabalho escravo são punidos pelo Judiciário com multas e pagamento de indenizações significativas por danos morais. Mas isso não é suficiente. É preciso a aprovação da PEC que retira do empregador seu bem maior que é a propriedade”, afirma Dino.

Conflito de competência

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Nilton Pandelot, também presente no evento, aproveitou para comentar a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que definiu a competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes relacionados ao trabalho.

No entanto, a discussão sobre o tema na Corte ainda não chegou ao fim. Nesta terça-feira (19/12), o plenário do Supremo deve apreciar a ADI 3.684, do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que questiona a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar esses crimes. O procurador-geral entende que a competência é da Justiça Federal.

O combate ao trabalho escravo necessita de uma definição do STF a respeito da competência criminal. A Justiça do Trabalho tem aplicado altas indenizações em caso de exploração do trabalho escravo. O proprietário de terras pode ser preso e processado por praticar crime previsto no Código Penal.

Para Pandelot, a falta de definição da competência para processar e julgar este crime, se é estadual ou federal, faz com que a prescrição alcance seus autores e haja impunidade. “A recente decisão do STF na visão da Anamatra sinaliza satisfatoriamente a tendência do Supremo. A partir de agora, os juízes federais são competentes e devem retomar imediatamente os trabalhos”, comemora.

O presidente da ANPT, Sebastião Caixeta, ressaltou a importância de não se fragmentar a competência da Justiça do Trabalho. “A Emenda Constitucional 45 (Reforma do Judiciário) já reafirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar questões administrativas, civis e trabalhistas decorrentes do trabalho escravo, por exemplo. Por que não deixar também a competência para a parte penal?”, questiona Caixeta. Para ele, a cisão de competência gera insegurança jurídica e custos desnecessários uma vez que se teria dois ramos do Judiciário e do Ministério Público cuidando do mesmo assunto.

Prêmio inédito

Em iniciativa pioneira, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), ANPT, Anamatra, ANPR e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) selecionaram e premiarm, nesta segunda-feira (18/12), destaques na atuação contra o trabalho escravo em três categorias.

A Comissão Pastoral da Terra (CPT) foi a vencedora na categoria Instituição; Leonardo Sakamoto, da ONG Repórter Brasil, venceu como Personalidade e os jornalistas Ricardo Mendonça e Ana Aranha, da Revista Época, levaram o Prêmio na categoria Matéria Jornalística.

Cada um dos vencedores, escolhidos pelos integrantes da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), recebeu uma estatueta trabalhada pelo artista plástico Elifas Andreato, além de R$ 5 mil.

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