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Entrevista: Alfredo Lamy Filho, co-autor da Lei das S.A.

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17 de dezembro de 2006, 9h50

Lamy Filho - por SpaccaSpacca" data-GUID="lamy_filho.jpeg">Alfredo Lamy Filho, 88 anos, escreveu seu nome na história do Direito e do mercado. É ele a figura intelectual atrás da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76), escrita junto com outro doutrinador do meio jurídico, José Luiz Bulhões Pedreira, morto no final de outubro.

A legislação completou 30 anos na sexta-feira (15/12). Hoje, o Brasil já não é mais o que era em 1976. O mercado mundial também é outro. Mas, para Lamy Filho, a lei ainda é atual porque, quando foi escrita, sementes das transformações pelo qual passou o mercado mundial já estavam presentes. Ele se refere à globalização e à informática, principalmente.

Para o advogado, foram essas sementes que permitiram que a lei transpusesse a barreira do tempo. “As leis mercantis têm vida curta.” Não a Lei das S.A. brasileira. Prova disso, diz Lamy Filho, é que a legislação européia adotou novidades trazidas pela lei do Brasil.

Em entrevista concedida por e-mail para a Consultor Jurídico, Alfredo Lamy Filho falou do aniversário da lei e da importância das sociedades anônimas para o comércio mundial. “Elas viabilizaram a existência de grandes empresas.”

Veja a entrevista.

ConJur — A Lei das Sociedades Anônimas completou 30 anos no dia 15. Há motivos para comemorar?

Alfredo Lamy Filho — As leis mercantis são, em geral, leis de vida curta. Nascidas de hábitos e costumes que o comerciante adota na busca de lucros, estão todas sujeitas ao desgaste do procedimento desonesto e à presença de novas práticas que surjam da inventiva dos agentes econômicos — sujeitos todos à influência das transformações sociais.

ConJur — Há necessidade de uma nova lei?

Alfredo Lamy Filho — As normas vigentes continuam a responder bem às exigências do mercado. O exemplo europeu, que adotou as ações escriturais e outras novidades introduzidas pela lei brasileira, parece indicar que ainda é cedo para substituir a lei vigente.

ConJur — Quando a legislação foi escrita, o cenário era outro. Hoje, ela ainda é atual?

Alfredo Lamy Filho — O cenário, quando a lei foi escrita, era realmente diferente, mas as sementes da transformação já estavam presentes e sob forma bem nítida — o problema da globalização, com prevalência do comércio internacional (especialmente com a América, pois a Europa está em reconstrução); a presença do computador, dispensando o papel nos títulos; a intensificação do comércio com a América, que tornava presentes instituições que nós desconhecíamos; e várias outras.

ConJur — O que significou a sua publicação?

Alfredo Lamy Filho — Só o mercado pode responder. Até onde sabemos, a resposta tem sido satisfatória.

ConJur — Quais eram as regras antes de surgir a lei?

Alfredo Lamy Filho — As sociedades por ações obedeciam ao Decreto-lei 2.627, de 1940, que observava o sistema europeu.

ConJur — Qual a importância das sociedades anônimas hoje para o comércio?

Alfredo Lamy Filho — As S.A. viabilizaram, no mundo, a existência de grandes empresas, que hoje dominam a vida de todos nós — energia elétrica, transportes, comunicações, o mercado em geral. Sem as S.A., as grandes obras e as empresas dependiam sempre do poder público, único capaz de reunir fundos (sob forma de impostos) para realizá-las.

ConJur — O controle pulverizado das empresas é um problema?

Alfredo Lamy Filho — O problema da pulverização do controle acionário existe em todos os países em que as S.A., chamadas de corporations ou companies, constituem a base da economia de mercado. As empresas, em geral, nascem por iniciativa e capacidade de um líder, crescem e se afirmam. Para se expandirem, precisam ampliar sua base financeira. A lei vigente introduziu pioneiramente a disciplina do poder de controle, decorrente da existência de princípio majoritário que rege a formação do poder nas S.A. Cabe à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), criada junto com a lei das S.A., analisar e disciplinar o problema em cada caso.

ConJur — É indiscutível que o novo Código Civil ampliou de forma significativa a responsabilização pessoal e patrimonial dos administradores não-sócios de sociedades limitadas. Como o senhor vê isso?

Alfredo Lamy Filho — A ilimitação de responsabilidade dos sócios foi inserida pelo Código de Defesa do Consumidor, de forma infeliz e inadequada. O problema da fraude com a personalidade jurídica já tinha sido resolvido em várias sentenças e livros doutrinários brasileiros e estrangeiros, sem necessidade de anular a limitação de responsabilidade que é uma das conquistas marcantes da nossa era. Não é o Código Civil que está destruindo as sociedades limitadas. O texto de seu artigo 50 está correto, sancionando o “abuso da personalidade jurídica caracterizada pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial”. Essa norma é universalmente aprovada e não destrói a personalidade jurídica.

ConJur — A lei prevê a solução de conflitos pela arbitragem. Como o senhor vê isso?

Alfredo Lamy Filho — O parágrafo 3º, do artigo 109, que trata do assunto e foi inserido em 2001, é uma inovação. Ele procura responder à notória crise do nosso Poder Judiciário devido a excesso de trabalho e de recursos. Como árbitro, sou favorável às instituições de arbitragem.

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