Ex-foragido

STJ suspende ordem de prisão de Pimenta Neves

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16 de dezembro de 2006, 0h11

O jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves não pode mais ser considerado foragido. O Superior Tribunal de Justiça suspendeu na noite desta sexta-feira (15/12) a ordem de prisão contra ele. A Corte já enviou telegrama ao Tribunal de Justiça de São Paulo e ao Departamento de Inquéritos Policiais comunicando a decisão.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 6ª Turma do STJ, concedeu liminar em Habeas Corpus ajuizado pelos advogados de Pimenta Neves logo depois que o TJ paulista determinou que fosse expedida a ordem de prisão, na quarta-feira (13/12).

A liminar era, de certa forma, esperada. A jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal caminham no sentido de que, enquanto a condenação não é definitiva, não cabe a prisão do réu, exceto em casos excepcionais.

Os advogados de Pimenta Neves – Carlo Frederico Müller e Ilana Müller – esperavam uma audiência no TJ paulista para negociar as condições em que seu cliente se entregaria. Queriam garantir a segurança de Pimenta Neves. O TJ paulista negou o pedido.

Pena reduzida

Na quarta-feira, por unanimidade, a 10ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena de Pimenta Neves, de 19 anos e dois meses, para 18 anos de prisão, porque o réu confessou o crime. O TJ paulista também determinou que fosse expedido mandado de prisão contra ele – ordem, agora, cassada pelo STJ.

Pimenta Neves foi condenado pelo assassinato da ex-namorada, a também jornalista Sandra Gomide. O crime aconteceu em 20 de agosto de 2000, na cidade de Ibiúna, interior de São Paulo.

O argumento da defesa no Superior Tribunal de Justiça foi o de que a determinação do TJ causa constrangimento ilegal porque praticamente ficou mantida a condenação imposta ao jornalista pelo Tribunal do Júri. Por isso não poderia haver a prisão.

Também sustentou que o TJ desprezou preceitos constitucionais e afrontou decisão do Supremo Tribunal Federal, que garantiu a Pimenta Neves o direito de responder ao processo em liberdade. Os argumentos foram acolhidos.

HC 72.726

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