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Pregão das contas-salário de SC é mantido para terça-feira

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16 de dezembro de 2006, 9h35

Está mantido o pregão que vai escolher a instituição financeira para prestação de contas de serviços de processamento de créditos provenientes da folha de pagamento do estado de Santa Catarina. O leilão está marcada para a próxima terça-feira (19/12). A decisão é do juiz Rafael Selau Carmona, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, que negou liminar para suspender o pregão, pedida em ação popular contra a União, o estado e o Banco Central. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O juiz não aceitou o argumento dos autores da ação de que a licitação é ilegal porque, segundo a Constituição de Santa Catarina, as disponibilidades financeiras do estado devem ser depositadas em instituição oficial. De acordo com o juiz, o estado pretende repassar para instituição privada “não as suas disponibilidades financeiras, mas as de seus servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários”.

Outra alegação refutada pelo juiz foi a de que o estado se comprometeu a manter no Banco do Estado de Santa Catarina (Besc), enquanto este estivesse sob controle da União, as operações financeiras que caracterizam o banco como agente financeiro do estado. Segundo o juiz, havia uma contrapartida a ser cumprida pela União, que deveria fazer o leilão de privatização do Besc 15 meses após a última das contratações das empresas responsáveis pela avaliação do banco.

O juiz explica que, se por um lado o prazo foi prorrogado em função de o próprio estado ter proposto ação ao Supremo Tribunal Federal para impedir a privatização, por outro, após a revogação do edital de leilão pelo Banco Central, a ação foi extinta sem julgamento de mérito. “Não pode ser acolhido o argumento de que o estado estaria a descumprir cláusula contratual, pois a referida cláusula já se exauriu.”

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