Consultor Jurídico

Cabe ao MPF investigar desvio irregular de verba pública

16 de dezembro de 2006, 6h00

Por Redação ConJur

imprimir

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu a competência do Ministério Público Federal para investigar se houve desvio e emprego irregular de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

A ação, que procura solucionar um conflito de atribuições, foi proposta pelo MPF que, ao receber o procedimento de investigação, remetido pelo Ministério Público de São Paulo, se declarou incompetente para prosseguir nas investigações.

Parte da verba do Fundef é de origem da União. Por isso, segundo o MP estadual, deveria ser fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União. Lewandowski ressaltou que havia competência fiscalizatória concorrente entre os entes, os estados e a União, e, nesse caso, “é prevalente a competência federal para conhecer e julgar a ação penal respectiva, nos termos do artigo 78, IV, do Código de Processo Penal”.