Publicidade sem autorização

Uso de imagem de funcionário em publicidade gera indenização

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15 de dezembro de 2006, 10h00

O uso indevido de imagem em anúncios publicitários gera indenização. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros negaram o recurso da empresa Puras do Brasil e mantiveram o valor da indenização de 80 salários mínimos devidos ao ex-funcionário da empresa, Sílvio Renato Peres, por uso indevido de imagem em campanha publicitária. A Justiça já decidiu dessa forma em casos semelhantes.

Para os ministros, a empresa violou os direitos subjetivos privados do funcionário ao veicular fotografia sem a devida autorização e atingiu os direitos de personalidade, protegido pelo artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal.

A empresa alegou no STJ que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul exagerou ao definir o total da indenização, especialmente porque o funcionário não comprovou o prejuízo sofrido com o uso indevido da imagem. Para o STJ, o direito à imagem reveste-se de duplo conteúdo: moral e patrimonial. Moral porque afeta o direito a personalidade e patrimonial porque não é legal alguém enriquecer à custa de outros.

A fotografia do funcionário aparece com destaque no encarte publicitário, bem como em folder e revistas para todo o país. A própria empresa reconheceu que não pediu autorização para o uso das imagens do funcionário. De acordo com o STJ, ao contrário do que pedia a empresa, não é necessário comprovar os prejuízos que o funcionário sofreu. Motivos: ele não estaria, de qualquer forma, obrigado a ter o nome associado a um produto ou marca se não o desejar.

O relator, ministro Aldir Passarinho Júnior, considerou que, apesar de a empresa não ter utilizado a imagem do funcionário em situação vexatória, usou-a para fins econômicos. A 4ª Turma manteve a indenização de 80 salários fixados pelo TJ-RS.

Ag 735.529

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