Questão processual

Tribunal deve ser apontado como coator para STF julgar HC

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15 de dezembro de 2006, 6h00

O Supremo Tribunal Federal não julga Habeas Corpus quando o tribunal superior não é apontado como coator. O entendimento foi reafirmado pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal. Ele negou HC de nove índios, presos pela acusação de homicídio. O ministro determinou a remessa dos autos para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

O Habeas Corpus contesta decisão da 1ª Vara Criminal de Dourados (MS), que decretou a prisão preventiva dos acusados, membros da Comunidade Indígena de Passo Piraju. Os índios são suspeitos de terem matado dois policiais civis e ferido outro. A defesa está sendo feita pela Procuradoria Federal Especializada da Fundação Nacional do Índio (Funai).

A defesa entrou com Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, mas a solicitação foi negada. O STJ confirmou a decisão. Quando o HC chegou ao Supremo, a ação não apontou como coator o Superior Tribunal de Justiça.

Ao devolver os autos ao TJ, o ministro Eros Grau disse que a decisão se baseou no artigo 102, “d” e “i” da Constituição Federal. De acordo com a regra, cabe ao STF julgar Habeas Corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal.

HC 90.233

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