Baixo poder

Lei ordinária não pode modificar atribuição dos MPs

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15 de dezembro de 2006, 6h00

As atribuições do Ministério Público só podem ser modificadas por lei complementar, e não por lei ordinária. Com base neste entendimento, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou o inconstitucional dispositivo do novo Código Civil que atribui ao Ministério Público Federal a competência para zelar pelas fundações no Distrito Federal.

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Foi suspenso o parágrafo 1º, do artigo 66, da Lei 10.406/02 (novo Código Civil).

Para a Conamp, a função de zelar pelas fundações “já é exercida pelo Ministério Público do Distrito Federal e, segundo mandamento constitucional, deve continuar sendo por ele exercida”.

O ministro Sepúlveda Pertence considerou que as atribuições do Ministério Público não poderiam ser alteradas por meio de lei ordinária. Pertence sustentou que essas atribuições só poderiam ser modificadas por meio de lei complementar, conforme prevê a Constituição Federal.

ADI 2.794

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