O Supremo Tribunal Federal concedeu extradição ao alemão Roland Alfred Palme, acusado de estelionato. O Plenário acolheu o pedido do governo da Alemanha para execução do mandado de prisão.
De acordo com o processo, o acusado era sócio de uma empresa em processo de falência e não pagou a compra de rádios, telefones e celulares. O golpe chegou a setecentos mil euros.
O relator, ministro Sepúlveda Pertence, considerou que “a conduta do extraditando de ter obtido vantagem indevida em prejuízo de terceiros e a subseqüente venda de mercadorias obtidas a um suposto cidadão turco amolda-se, nos termos da legislação alemã, aos delitos de burla qualificada e desvio”.
EXT 1.004
Comentários de leitores
1 comentário
Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
Vai com Deus !
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