Substituição temporária

AMB questiona lei sergipana sobre pagamento de juízes

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15 de dezembro de 2006, 6h00

A Associação dos Magistrados Brasileiros entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender parte da lei do estado de Sergipe que disciplina o pagamento por substituição temporária de juízes no estado.

A associação questiona o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei Complementar 132/06, que deu nova redação à Lei Complementar 129/06 do estado de Sergipe. A lei restringe o direito dos juízes não titularizados de percepção das verbas decorrentes de substituição temporária.

De acordo com a AMB, a regra fere a Constituição Federal em diversos pontos. O primeiro por se tratar de matéria de competência reservada à Lei Complementar Federal. O segundo por ofender o princípio fundamental da igualdade e o terceiro por contrariar as prerrogativas funcionais constitucionalmente asseguradas aos juízes e desembargadores.

A AMB pede a concessão de liminar para suspender com efeito ex tunc o dispositivo da lei complementar estadual até o julgamento final da ação. No julgamento do mérito, pede-se a declaração de inconstitucionalidade da norma. O relator do caso é o ministro Sepúlveda Pertence.

ADI 3.832

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