Os candidatos carentes do Pará terão de pagar taxa de inscrição para participar do vestibular da universidade federal. A decisão é do ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal, que acolheu recurso da UFPA.
A isenção foi solicitada pela Defensoria Pública da União, que entrou com Ação Civil Pública “para assegurar a todos os candidatos que se declarassem hipossuficientes (pobres) o direito de participar do vestibular da Universidade Federal do Pará, sem o pagamento da taxa da inscrição”.
A Justiça Federal entendeu que a defensoria pública não poderia ajuizar Ação Civil Pública com o objetivo de buscar a defesa de interesses individuais, ainda que comuns a todos os candidatos carentes. A defensoria recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A segunda instância concedeu medida cautelar e garantiu “a inscrição no vestibular de 2007 da UFPA, independentemente do pagamento de qualquer taxa, de todos os alunos carentes que formularizaram pedido nesse sentido”.
A Universidade Federal do Pará recorreu ao STF. Pediu a suspensão da cautelar e que fosse reconhecida a obrigatoriedade do pagamento da taxa de inscrição. A universidade alegou que “se fosse mantida a isenção, a realização do processo seletivo de 2007 restaria inviabilizada por completo”.
Pertence salientou que o Supremo já declarou a constitucionalidade da isenção de taxa de vestibular, ao analisar o caso da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Entretanto, ressaltou que, no caso, “a lesão à ordem e a economia pública seriam mais graves do que a manutenção das isenções”, pois os pedidos foram solicitados depois do encerramento do período de inscrição do vestibular.
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