Novela do diploma

TRE-MG cassa, novamente, diplomação de Juvenil Alves

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14 de dezembro de 2006, 11h57

Por cinco votos a um, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais resolveu cassar, novamente, a diplomação do deputado federal eleito Juvenil Alves (PT). Os juízes acolheram Agravo de Instrumento contra a decisão que cassou a liminar que impedia a sua posse. Os efeitos da liminar foram restabelecidos. A sessão de julgamento aconteceu nesta quarta-feira (13/12).

Para decidir, os juízes se basearam no princípio da moralidade pública, no artigo 30-A da Lei Eleitoral (9.504/97) e em provas apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral. O artigo 30-A diz: “comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado”.

Juvenil Alves é acusado de sonegação fiscal e evasão de divisas. Segundo a Receita Federal, suas práticas ilícitas causaram prejuízos de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. Juvenil é advogado tributarista, tem 47 anos e foi eleito deputado federal com mais de 110 mil votos.

Ele é acusado de comandar quadrilha que atuava em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Alagoas e no Distrito Federal, com ramificações no Uruguai e na Espanha. De acordo com a Polícia Federal, o escritório do tributarista montava o esquema de criação de empresas offshore e empresas subsidiárias para adquirir pessoas jurídicas endividadas.

Ainda segundo as investigações, Juvenil tinha um esquema de modelo de blindagem patrimonial. Empresas interessadas em não pagar tributos procuravam o escritório do tributarista para distanciar o patrimônio delas do verdadeiro titular.

Ao justificar o seu voto, o juiz Francisco Betti afirmou que “é a moralidade pública que está em jogo”. Ressaltou que a prestação de contas do candidato foi rejeitada por unanimidade pela corte.

Apenas o juiz Gutemberg da Mota e Silva, relator do processo (em substituição ao juiz Rogério Medeiros) votou por manter suspensos os efeitos da liminar, o que possibilitaria a diplomação do candidato. Segundo ele, “não podemos presumir que alguém tem culpa, mesmo sendo fortes os indícios”.

Como argumento, citou o julgamento do processo envolvendo o candidato a deputado Eurico Miranda (PPB-RJ), pelo Tribunal Superior Eleitoral. Na ocasião, o plenário do TSE usou o princípio da presunção de inocência, até o transito em julgado da condenação.

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