Razão da paixão

TJ-SP pune juiza que mandou grampear o ex-namorado

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14 de dezembro de 2006, 16h18

Numa votação apertada (13 X 10) e, em sessão secreta, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou nesta quarta-feira (13/12) a pena de remoção compulsória de uma juíza de uma comarca do interior de São Paulo. A juíza responde a processo administrativo e sindicância por ordenar escuta telefônica contra o ex-namorado, condenar o pai dele e impedir que o réu recorresse da sentença em liberdade. O grupo vencido defendeu a indisponibilidade da magistrada. Cabe recurso.

O caso começou a ser julgado em 10 de maio, em sessão pública, do Órgão Especial a qual a Consultor Jurídico acompanhou e divulgou. O caso voltou a debate em outras sessões até que em 20 de setembro o colegiado decidiu que o processo deveria correr em segredo de justiça. O presidente do TJ, Celso Limongi, justificou a posição do colegiado. Para ele, apesar de a Emenda Constitucional 45 ter decretado que todos os julgamentos são públicos, o caso se equipara aos processos de família, já que está em jogo a intimidade da juíza.

O artigo 93, inciso IX da Constituição diz que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.”

A decisão do julgamento desta quarta-feira foi noticiada no Blog Do Sartori, mantido pelo deembargador Ivan Sartori, que é membro do Órgão Especial. No Blog, a juíza é identificada pelas iniciais de seu nome.

Segundo os autos, a juíza mandou grampear o telefone do seu ex-namorado. A companhia telefônica forneceu o grampo por 15 dias até perceber que a determinação não se encaixava num enquadramento jurídico mais estrito e procurou a corregedoria para comunicar a ocorrência. “O ato de uma juíza que estava querendo vigiar à distância o namorado é incompatível com a atividade da magistratura”, desabafou o desembargador Elias Tâmbara na sessão do Órgão Especial, em 10 de maio deste ano, ao analisar sua promoção, que foi suspensa. Na ocasião, não havia segredo de Justiça.

A juíza também é acusada de condenar o pai de seu ex-namorado por porte ilegal de arma e de impedir que ele recorresse da sentença em liberdade. A boa norma judicial ensina que, num caso assim, a juíza sequer poderia cuidar do caso. “Ela deveria se dar por impedida e não conduzir o processo”, avaliou Tâmbara. Por isso a juíza responde a uma sindicância administrativa.

Em carta enviada à Consultor Jurídico, a magistrada alegou que não é verdade que ela promoveu escuta telefônica de uma pessoa com a qual se relacionou. Argumentou que foi alertada pela Delegacia Seccional da cidade de Registro de que alguém planejava o seu seqüestro e por isso se viu no direito de tomar as providências que entendia cabíveis para garantir sua segurança e a de sua família.

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