Aposentadoria garantida

Servidora do Congresso incorpora quinto negado pelo TCU

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14 de dezembro de 2006, 6h00

O Plenário do Supremo Tribunal Federal acolheu o pedido de Mandado de Segurança ajuizada pela servidora aposentada da Câmara dos Deputados, Fernanda Borges de Lacerda, contra a decisão do Tribunal de Contas da União, que suspendeu o pagamento da incorporação de quinto. O pagamento foi suspenso porque a data de sua aposentadoria ocorreu um dia antes de completar os 365 dias de efetivo exercício exigidos.

A aposentada alegou que teve direito, a partir de dezembro de 1995, como servidora da Câmara, à incorporação três quintos em seu salário, por ter exercido função comissionada por três anos. Sua pretensão foi atendida pela Câmara, mas em ato revisional, o TCU considerou ilegal a incorporação do último período de 12 meses, já que a servidora não cumpriu a totalidade desse período.

De acordo com sua defesa, o lapso teria se estendido de 19 de abril de 1983 a 15 de abril de 1986, o que representaria a falta de um dia para a atribuição do quinto. Por isso, a incorporação foi negada pelo TCU. A defesa informou que a servidora trabalhou até o dia 22 de abril de 1986, conforme atestam as folhas de freqüência. Outra tese era a de que seria possível arredondar o período de trabalho prestado para se alcançar os 12 meses exigidos pela legislação.

O relator, ministro Joaquim Barbosa, votou, em 26 de abril de 2006, pelo deferimento de parte do Mandado Segurança, apenas para dispensar a ex-servidora dos descontos que recebia até a data do ato do TCU. Já o ministro Ricardo Lewandowski, na mesma ocasião, deferiu o MS por entender que o exercício de fato de funções públicas pela servidora até o dia 22 responsabilizaria o estado pelo pagamento dos dias trabalhados após sua aposentadoria.

Na ocasião, o ministro Eros Grau pediu vista dos autos. Na sessão desta quarta-feira (13/12), ele acompanhou a divergência aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de reconhecer que a folha de ponto comprova o seu comparecimento ao local de trabalho por seis dias. Além disso, seria necessário à incorporação do último quinto solicitado, inclusive assinando atos administrativos em exercício efetivo da comissão a ela inerente. “Esses atos são perfeitamente válidos e eficazes, que poderiam ser lícitos e ensejar a eventual responsabilização do Estado, que teria direito de regresso contra a servidora”, advertiu o ministro.

Eros Grau lembrou que, no caso, não se trata de contagem fictícia do tempo de serviço. “O regimento da Câmara dos Deputados, é claro ao exigir apenas o efetivo exercício da função comissionada pelo período de um ano, o que a servidora cumpriu no exato dia em que se tornou pública a sua aposentadoria”, afirmou.

MS 23.978

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