Cruzamento de dados

MP questiona doações para campanhas eleitorais acima do teto

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14 de dezembro de 2006, 6h00

O Ministério Público Eleitoral de São Paulo entrou com 17 representações contra pessoas físicas que fizeram doações para campanhas eleitorais acima do valor permitido pela Lei das Eleições (9.507/97). De acordo com o artigo 23, parágrafo 1º, inciso I da norma, pessoas físicas só podem doar valores de, no máximo, 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior. As ações foram apresentas ao Tribunal Regional Eleitoral paulista nesta quarta-feira (13/12).

O MP constatou as irregularidades depois do cruzamento dos dados apresentados na prestação de contas dos candidatos com informações da Receita Federal. Por enquanto, só foram apuradas as contas dos candidatos eleitos. A procuradoria selecionou doações de valores iguais ou maiores que R$ 20 mil.

A multa máxima pedida pelo MP alcança o valor de R$ 560,1 mil. A pena prevista para esse tipo de prática é multa no valor de cinco a dez vezes a diferença entre a doação efetuada e a doação máxima permitida pela lei, com base na renda auferida pelo doador.

Segundo o MP, nas contas de três candidatos que receberam doações irregulares foram detectados indícios de caixa 2. A procuradoria promete entrar com ação para pedir quebra de sigilo bancários dos candidatos para aprofundamento das investigações.

Pessoa jurídica

A Lei das Eleições também estabelece limite para as doações feitas por empresas. Elas não podem doar acima de 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição.

A procuradoria ainda está fazendo levantamento das doações feitas por pessoas jurídicas, para depois cruzar com dados da Receita Federal e conferir se houve casos de doações maiores que o limite permitido.

A sanção para a prática também é a aplicação de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso, podendo ainda o candidato beneficiado responder por abuso do poder econômico. A sanção está prevista no artigo 81, parágrafo 1º da Lei 9.504.97 e os artigos 22 da Lei Complementar 64/90.

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