Validade jurídica

Médico condenado por morte em racha pede Habeas Corpus

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14 de dezembro de 2006, 6h00

O médico Ademar Pessoa Cardoso entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para ficar em liberdade até o transito em julgado da decisão que o condenou a 12 anos de reclusão por homicídio culposo

O Ministério Público mineiro denunciou o médico como co-autor do crime de homicídio qualificado por ter participado de um “pega” com motorista de outro automóvel, em Minas Gerais.

A juíza presidente do júri, na sentença condenatória, permitiu que o réu recorresse em liberdade e determinou que o mandado de prisão somente fosse expedido após o trânsito em julgado da decisão. Houve recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O TJ decretou a prisão do médico e classificou a decisão da primeira instância como “sem validade jurídica”.

O médico ficou preso por nove dias e apresentou Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça. O STJ concedeu parte do pedido, garantindo que o réu aguardasse em liberdade apenas o julgamento dos Embargos de Declaração. A peça foi rejeitada, cessando os efeitos da liminar.

O caso chegou ao Supremo. A defesa pede a manutenção da liberdade do médico e justifica que o Tribunal deve conceder a liminar antes que o mérito seja julgado no STJ, pois “o paciente encontra-se sob iminente risco de ser novamente preso, por força de decisão manifestamente ilegal”, sustenta.

A defesa cita casos julgados pelo STF em que os ministros afastaram o entendimento da Súmula 691 e concederam liminar, quando houvesse necessidade de evitar lesão a garantia constitucional.

HC 90.229

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