Está impedido

Juiz não pode analisar mesmo caso em duas instâncias diferentes

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14 de dezembro de 2006, 6h00

O conceito de instância abrange tanto a esfera administrativa quanto a jurisdicional. Por isso, é inválida a decisão de juiz que tenha se pronunciado sobre determinada questão em duas instâncias no mesmo processo. O entendimento é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Por unanimidade, os ministros acolheram o pedido de Habeas Corpus de Roger Magno de Castro Dias, ex-servidor da Justiça fluminense. Ele foi condenado por crime de falsidade e peculato.

A defesa recorreu ao Supremo contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido de liberdade. O argumento foi o de nulidade do acórdão porque o mesmo desembargador que condenou o servidor no processo administrativo foi o relator do caso Pleno do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O relator do pedido de Habeas Corpus, ministro Joaquim Barbosa, votou em 20 de junho deste ano pela anulação do julgamento e a liberdade do réu. O ministro Eros Grau pediu vista dos autos, porque a Turma levantou a possibilidade de ofensa à cláusula de impedimento do artigo 252, inciso II do Código de Processo Penal. A regra impede ao juiz que tenha se pronunciado sobre a questão, atuar em outra instância no mesmo processo.

Eros Grau explicou que a expressão ‘instância’ “abrange tanto a esfera administrativa quanto a jurisdicional” porque, caso contrário, afrontaria o princípio da ampla defesa.

A Turma invalidou o acórdão do TJ do Rio e ordenou a liberdade imediata do ex-serventuário.

HC 86.963

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