O estado de São Paulo conseguiu suspender, no Supremo Tribunal Federal, a execução da sentença que garantiu para os funcionários inativos da Viação Aérea São Paulo (Vasp) a aplicação de novo subteto para os salários. A determinação foi feita pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal.
No pedido, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo alegou que o Tribunal de Justiça paulista já tinha negado um pedido idêntico, discutido em outro caso, e que a matéria é de natureza exclusivamente constitucional. Por isso, deveria ser analisada pelo Supremo.
Sustentou, ainda, a ocorrência de grave lesão à ordem pública porque a sentença violou o artigo 37, XI, da Constituição Federal. A regra dispõe sobre os níveis salariais dos servidores públicos e autárquicos. A PGE argumentou que também há possibilidade de lesão à economia pública e que a sentença poderia causar o “efeito multiplicador”, pois existem servidores em situação semelhante a dos funcionários da Vasp.
Ellen Gracie reconheceu que a controvérsia caracteriza matéria constitucional. Para a presidente do STF, a Lei 4.348/64, que estabelece normas processuais relativas a mandado de segurança, no artigo 4º, autoriza o deferimento do pedido de suspensão de segurança para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.
SS 3.039
Comentários de leitores
2 comentários
Ampueiro Potiguar (Advogado Sócio de Escritório)
É isso aí. Já no Conselho Nacional de Justiça, onde a ministra tem assento, sursum verba.
Armando do Prado (Professor)
Quer dizer que a ministra do cabelo impecável defende "teto" apenas para os seus?
Comentários encerrados em 22/12/2006.
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