Amansando o Leão

STF tem observado mais o direito de defesa do contribuinte

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14 de dezembro de 2006, 6h00

Dois recentes posicionamentos do Supremo Tribunal Federal indicam que a corte tende a observar mais o direito de defesa do contribuinte. Ou, nas palavras de Ives Gandra Martins, um dos mestres do Direito Tributário no Brasil, “o STF passou a ter uma visão mais ampla das normas tributárias”.

Ives Gandra foi um dos palestrantes do último dia do III Congresso Nacional de Estudos Tributários, promovido pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet) em São Paulo, na segunda, terça e quarta-feira (11, 12 e 13/12).

Para o tributarista, o Supremo, recentemente, deu dois sinais de que pretende respeitar mais o contribuinte: proibiu que o pagamento de precatório seja vinculado ao pagamento das dívidas tributárias e sinalizou que deve considerar inconstitucional a exigência de depósito prévio para recurso administrativo contra o INSS.

A vinculação do pagamento de precatórios à quitação das dívidas fiscais está previsto na Lei 11.033/04. Ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela OAB, os ministros do STF entenderam, por unanimidade, que a norma é inconstitucional.

O segundo caso ainda está sem definição. Enquanto o Plenário do Supremo não decide, a 2ª Turma suspendeu a obrigação do depósito prévio. “O placar no STF já está cinco a zero em favor do contribuinte. O ministro Cezar Peluso, que pediu vista, também já deu a entender que deve votar junto com os outros ministros”, aposta Ives Gandra.

Para o tributarista, os dois fatos são marcantes dessa nova visão do STF em relação a matérias tributárias. Se antes o entendimento era de que o depósito prévio não restringia o direito de defesa do contribuinte, explica Gandra, o Supremo começou a rever a questão. “Toda vez que se limita o direito do contribuinte, se reduz a ampla defesa”, considera.

Para ele, ao derrubar esse entendimento, a corte mostra que nada pode limitar a defesa do contribuinte. E aponta o que o fisco não pode fazer: “não pode exigir a compensação de precatório com tributos, não pode impedir de recorrer.” É a garantia do amplo direito de se defender.

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