Aprovação final

Lula sanciona Lei das Micro e Pequenas Empresas na quinta-feira

Autor

13 de dezembro de 2006, 19h09

A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas será sancionada nesta quinta-feira (14/12) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A cerimônia acontece no Palácio do Planalto, às 15 horas. Entre os pontos principais da nova lei estão política tributária voltada para os pequenos, isenção de impostos na exportação e maior facilidade para a abertura de pequena ou média empresa.

Joseph Couri é um dos convidados da solenidade de sanção da norma. Ele é presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), que representa cerca de 200 mil empresários.

Couri entende que existem diversos aspectos positivos da chamada Lei Geral, mas criticou o dispositivo que transfere a responsabilidade penal das micro e pequenas empresas, diante de dívidas fiscal e tributária, diretamente para os sócios. Ele pediu para que o presidente Lula vetasse essa parte da lei, que considerou uma forma de discriminação aos pequenos empresários.

“A lei acabou com a responsabilidade da empresa e a transferiu de forma solidária e ilimitada para o dono da empresa. Agora, se ela tem uma dívida trabalhista ou fiscal, por exemplo, não há mais a responsabilidade da empresa, para só depois abranger os sócios”, reclama i.

O presidente do Simpi ressalta o fato de a lei só entrar em vigor em julho de 2007. Para ele, sete meses é tempo suficiente para que o dispositivo seja revisto. “O que não é possível é a penalização da pequena empresa, ao passo que as grandes não têm essa punição”.

A isenção de pagamento de impostos sobre exportações é um dos pontos destacados por Couri. No aspecto político, destacou “o fato de que situação e oposição se juntaram, num momento difícil, e aprovam uma lei em benefício da micro e pequena empresa”.

Sob o ponto de vista econômico, Couri enumerou sete pontos positivos. Leia abaixo:

1) Quando a micro e pequena exportava, elas eram as únicas empresas, dentre aquelas que estavam no Simples, que pagavam imposto na exportação. Agora, essa injustiça foi corrigida na Lei Geral e a micro e pequena passa a não pagar mais impostos quando exporta o produto.

2) Em compras governamentais de até R$ 80 mil reais, haverá uma priorização da micro e pequena empresa. Esse é um aspecto vantajoso e ajudará numa política voltada ao crescimento e desenvolvimento do segmento.

3) Agora, União, Estados e Municípios têm uma única lei voltada às micros e pequenos. O que significa que há uma política tributária voltada para os pequenos. Ela não é mais opcional e sim obrigatória. Antes, era opcional o Estado ou o município ter uma política tributária voltada aos pequenos negócios e agora, além de obrigatório, passa a estar dentro da Lei geral.

4) A agilização, especialmente na área de meio ambiente e Corpo de Bombeiros, para a abertura de empresa. Haverá a expedição de uma licença provisória, onde a empresa micro e pequena começa a funcionar e depois vem uma fiscalização do órgão de Meio Ambiente e do Corpo de Bombeiros.

5) Aspecto das compras. Inclusão de algumas outras categorias, na área de serviços em que se abriu o leque para que outras empresas possam participar do Simples. Novos ramos de atividade, na área geral

6) Outro aspecto positivo é de que as empresas que faturam até R$ 3 mil por mês tiveram um incentivo, via possibilidade de um Refis e pagar suas dívidas tributárias em até dez anos.

7) Não houve aumento no teto de enquadramento do Simples. O governo diz que abre mão de R$ 5 bilhões de reais no primeiro ano. Mas um estudo da Getúlio Vargas diz que esses R$ bilhões já serão compensados no final do primeiro ano, com um aumento de arrecadação de R$ 5 bilhões do próprio Simples.

Clique aqui para ler o texto da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!