Paga-não-paga

Sem jurisprudência, cooperativa fica sujeita ao jogo dos tributos

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13 de dezembro de 2006, 6h00

Os catadores de lixo reciclável do antigo lixão de Carapicuíba, na grande São Paulo, quando se uniram e formaram a cooperativa de reciclagem da cidade, provavelmente não pensaram que teriam de saber quando e como têm de pagar PIS e Cofins. A idéia inicial, de só formar um grupo de trabalho mais forte com ajuda de todos e divisão de ganhos entre si, se mostrou bem mais complexa do que parecia. Isso porque o ato cooperativo não é tributado, mas o ato da cooperativa pode ser. Vai da interpretação de cada um.

Esse jogo de paga-não-paga o tributo faz parte da vida de quem lida com as cooperativas. Não há uma jurisprudência consolidada que defina direito as regras. Nesta terça-feira (12/12), segundo dia do III Congresso Nacional de Estudos Tributários, promovido pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet) em São Paulo, especialistas se debruçaram sobre a relação entre tributos e cooperativas.

A explicação foi de que é preciso saber que existem diferentes cooperativas e diferentes tipos de atos cooperados. “Tem de existir uma lei simples, mas que se segmente por tipicidade”, aposta Pedro Einstein dos Santos Anceles, especialista na área e auditor fiscal da Receita Federal. “O ato cooperado é único, mas se deslumbra em vários segmentos.”

Atos e atos

O advogado Octávio Bulcão Nascimento chamou a atenção para dois tipos de atos que podem ser praticados por uma cooperativa: o ato cooperativo e o ato da cooperativa. De acordo com ele, não há questionamento sobre a não tributação do primeiro. Ele é interno, praticado do cooperado para a cooperativa. No caso do exemplo citado, quando o cooperado cata o lixo reciclável e manda para a cooperativa.

A polêmica está no segundo, que é feito entre a cooperativa e um terceiro. É quando a cooperativa pega o lixo recolhido pelos cooperados e vende para uma empresa de reciclagem. Nascimento entende que não incide tributo sobre essa operação. “A Constituição Federal diz que a cooperativa tem função social, de fortalecer a economia e permitir que os cooperados produzam para eles. Os lucros são deles, e não das cooperativas”, diz. A venda do material para terceiro, explica Nascimento, é a consumação dessa função. Portanto, não pode ser tributada.

O que não quer dizer que toda operação feita por cooperativa não possa ser tributada. Quando a cooperativa compra de um terceiro e vende para um terceiro, explica o advogado, a operação é tributada, pois foge de sua missão institucional.

Mas a questão ainda é controvérsia. O Judiciário não tem jurisprudência sobre o assunto. Quando tiver, aí sim os catadores de lixo poderão se preocupar apenas em catar o lixo, vender e sustentar a família. Enquanto isso, ficam sujeitos ao paga-não-paga dos tributos.

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