Terceiros de fora

Empresa que incorporou outra não herda crédito-prêmio do IPI

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13 de dezembro de 2006, 15h12

A Vale Couros Trading, do Rio Grande do Sul, que comprou e incorporou a empresa Calçados Marcela não poderá se beneficiar de decisão judicial que concedeu crédito-prêmio do IPI à empresa incorporada para as suas próprias exportações.

O caso concreto, apreciado nesta terça-feira (12/12) pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça é leading case na Corte. Agora, este julgamento deverá nortear apreciação de outros pedidos similares.

De acordo com o advogado da Vale Couros Trading, José Arnaldo da Fonseca Filho, do escritório Levy e Salomão Advogados, a Calçados Marcela ajuizou ação para conseguir o direito a receber o crédito-prêmio do IPI, em 1986 . Dez anos depois, em 1996, transitou em julgado decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que concedeu o benefício à empresa. Em 1990, a Vale Couros comprou a Calçados Marcela.

Depois desta decisão começou a ação de execução do crédito e a apuração do valor a receber só que agora pelas duas empresas, a Vale Couros e Calçados Marcela. Para o advogado este direito deveria ser reconhecido porque a compra e a incorporação da Calçados Marcela pela Trading aconteceram seis anos antes da sentença.

Fonseca Filho embasa seu entendimento, primordialmente, no artigo 227 da Lei 6.404/76 (que trata das sociedades) que define a incorporação como a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.

A briga começou quando o juiz de primeira instância limitou a execução às exportações feitas exclusivamente pela Calçados Marcela, empresa incorporada. Ele entendeu que a decisão judicial não valia para a Vale Couros Trading, empresa incorporadora nos termos do artigo 472 do Código de Processo Civil. O dispositivo prevê que a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros.

No julgamento do STJ, a 2ª Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator do Recurso Especial da Vale Couros, ministro Castro Meira, contra a Fazenda Nacional, para não conhecer e rejeitar o recurso.

A Fazenda Nacional, representada pelo coordenador da atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no STJ, Claudio Xavier Seefelder Filho alegava que a Trading não poderia se beneficiar de decisão judicial que concedeu à Calçados Marcela o direito de receber o crédito-prêmio do IPI uma vez que não havia participado da ação originária, conforme disposto no artigo 472 do Código de Processo Civil. O dispositivo prevê que a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros.

O procurador também contestou os valores a receber alegados pela empresa. Inicialmente a incorporada pedia R$ 5 milhões. Depois da incorporação a Trading pedia R$ 380 milhões em juízo e RS 500 milhões administrativamente.

Para o relator do recurso especial, ministro Castro Meira, a sentença proferida não tem o condão de beneficiar terceiros alheios ao processo em que foi proferida fazendo coisa julgada apenas entre as partes na forma do disposto do artigo 472 do Código de Processo Civil. “Pelo simples fato de ter incorporado uma empresa beneficiaria de um crédito reconhecido judicialmente não significa que a Vale Couros Trading possa incluir seus créditos na presente liquidação”, disse o ministro.

“De acordo com o artigo 277 da Lei 6.404/76 (que trata das sociedades) a incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outras no que sucedem todos os direitos e obrigações, mas em nenhum momento esta regra foi questionada pela empresa recorrente (Vale Couros)”, disse.

Segundo o ministro, ainda que pré-questionada a norma, não haveria possibilidade da empresa executar sentença que reconheceu direito à Calçados Marcela, isso porque os documentos que comprovariam a exportação deveriam ser emitidos por entidades oficiais, o que não aconteceu no caso.

De acordo com o procurador Claudio Xavier Seefelder Filho a questão teve até desmembramentos na esfera criminal uma vez que a Trading estava vendendo seus “supostos créditos” a terceiros para compensação junto à receita Federal.

Resp 780.605

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