Competência da Justiça Federal para julgar licitação é contestada
13 de dezembro de 2006, 6h00
A Justiça Federal teve competência questionada para julgar processo de licitação para construção de uma penitenciária em Goiás. O Habeas Corpus, com pedido de liminar, foi ajuizado pelo engenheiro civil Edson Pereira Bueno, no Supremo Tribunal Federal.
Ele recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e ao Superior Tribunal de Justiça. Não obteve sucesso. No STF, pede para que seja suspensa a Ação Penal em que é acusado de agir irregularmente no processo de licitação de uma empresa pública estadual.
Os advogados do engenheiro alegaram que o caso não poderia ser julgado pela Justiça Federal e sim pela Justiça Estadual. O TRF-1 decidiu que a competência é da Justiça Federal por entender que, se as verbas são fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União, o processo é diretamente de interesse da União em razão do exercício de função fiscalizadora daquele órgão. O relator do caso é o ministro Carlos Ayres Britto.
HC 90.174
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