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Advogado consegue ordem para ficar em prisão domiciliar

13 de dezembro de 2006, 6h00

Por Redação ConJur

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O advogado Roberto Bertholdo, preso desde 4 de novembro no Batalhão de Polícia Militar de Guarda de Curitiba (PR), vai aguardar julgamento do seu processo em prisão domiciliar. A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. O advogado é acusado de tráfico de influência, exploração de prestígio e lavagem de dinheiro e responde a quatro Ações Penais.

O pedido HC do advogado é contra a decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça, que negou a solicitação para que o réu não fosse preso antes da sentença condenatória.

Lewandowski observou que, no caso, não se aplica a Súmula 691 do STF. De acordo com o ministro, o Estatuto da OAB garante a custódia em sala de Estado-Maior quando ainda não transitada em julgado decisão condenatória. Na ausência desta, admite-se a prisão domiciliar. O ministro citou duas decisões do Supremo tomadas em Ação Direta Inconstitucionalidade como precedentes.

Para o relator, as condições do local de custódia do advogado, conforme registros fotográficos e relatório de inspeção do local, anexados ao processo, não condizem com as prescrições legais, autorizando a prisão na residência do advogado.

HC 90.108