Salvo pela súmula

Acusado de adulteração de veículo consegue liberdade

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13 de dezembro de 2006, 6h00

Rubens Emílio dos Santos Júnior, acusado de praticar crime de receptação e adulteração de veículos, vai responder ao processo em liberdade. A decisão é do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal.

O ministro abriu exceção à Súmula 691, que determina ao STF não julgar Habeas Corpus quando o tribunal de origem não apreciou o mérito do pedido.

O ministro ressaltou que o acusado estava preso não por necessidade acauteladora, e sim para cumprir pena de uma “condenação ainda precária”, ou seja, passível de recurso. Peluso deferiu a liminar para que o acusado aguarde em liberdade o julgamento do mérito do HC ou até o trânsito em julgado de eventual condenação.

HC 90.112

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