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Trabalhador temporário não tem estabilidade, reafirma TST

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12 de dezembro de 2006, 10h44

O trabalhador que exerce serviço temporário não tem estabilidade no emprego. O entendimento foi reafirmado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais 1, do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros negaram a reintegração de um trabalhador temporário ao quadro permanente da empresa Centrais Geradoras do Sul do Brasil.

O empregado foi contratado por empresa prestadora de serviços da obra das Centrais Geradoras do Sul do Brasil (Gerasul). Na Justiça do Trabalho, pediu o reconhecimento de estabilidade com a empresa tomadora de serviços, a Gerasul. Alegou que houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Rio Grande do Sul, ao analisar cláusula do acordo que tratava da estabilidade dos empregados.

A SDI-1 confirmou a decisão do TRT gaúcho de que o acordo somente previa a reintegração de funcionários do quadro permanente da empresa. “Evidentemente que a cláusula em referência, que condicionava a dispensa à hipótese de justa causa, só poderia ter em vista o pessoal permanente da empresa”, ressaltou o relator, ministro Carlos Alberto.

“O contrato de trabalho do empregado era temporário, ainda mais por ele ter sido contratado por empresa interposta. No caso em questão, quando a obra é paralisada ou concluída, não há mais necessidade dos serviços do empregado contratado por tempo determinado”, finalizou o ministro.

E-RR-469.483/1998.4

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