Quatro servidores da Funasa conseguiram liminar para reajustar em 26,05% a Unidade de Referência de Preços (URP) de fevereiro de 1989. A ação foi proposta no Supremo Tribunal Federal pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Ceará. A decisão é do ministro Sepúlveda Pertence.
O recebimento da vantagem salarial foi suspenso em outubro deste ano por decisão do Tribunal de Contas da União. O TCU considerou que os pensionistas e aposentados substituídos da Funasa não teriam direito à incorporação da URP. O sindicato alegou que a vantagem foi reconhecida pela Justiça do Trabalho com decisão transitada em julgado.
O ministro considerou que o corte do benefício violou o princípio da coisa julgada.
MS 26.228