Tombo em escada

Masp deve indenizar por tombo em escada, reafirma TJ-SP

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12 de dezembro de 2006, 16h15

O Museu de Arte de São Paulo (Masp) foi condenado a indenizar Regina Helena Costa. Ela caiu da escada que dá acesso ao restaurante do museu. O valor estabelecido pela indenização por dano moral foi de 100 salários mínimos e, por danos materiais, R$ 624,09. Esta última para cobrir os gastos com despesas médicas.

A decisão, por maioria, foi da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cabe recurso.

Os desembargadores negaram recursos do Masp e de Regina. O museu queria a improcedência da ação ou a redução da indenização. Ela pediu o aumento da indenização para mil salários mínimos.

A 9ª Câmara optou por manter a indenização arbitrada pelo juiz Milton Paulo de Carvalho Filho, da 20ª Vara Cível. Ao estabelecer o valor, a Justiça paulista levou em conta a natureza do acidente, a gravidade, a condição financeira do réu e o nível sócio-econômico da autora.

Também foi levado em consideração o laudo preparado pelo Instituto de Criminalística. A perícia concluiu que o acidente aconteceu por falta de segurança na escada, que não possuía corrimão em acordo com a legislação. O laudo apontou, ainda, que a escada não deveria ser usada para o trânsito de pessoas, pois colocava em risco a integridade física e a vida dos usuários.

O Masp só tomou providências para reformar a escada de acordo com as normas de segurança depois do acidente. O museu reduziu a inclinação, substituiu o piso e colocou novos corrimões.

“Isso, por si só, não afasta as teses expostas na defesa e no recurso quanto às dificuldades para reforma do imóvel, não a beneficiando eventual omissão dos órgãos de fiscalização e tampouco o fato de outros prédios também descumprirem as mesmas normas”, afirmou o relator, desembargador Jayme Martins de Oliveira Neto.

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